Precatórios: superpreferência por doença grave devem ser pagas até orçamento de 2025
Precatórios enquadrados como superpreferências por doença grave estão sendo pagos até orçamento de 2025. Já os precatórios enquadrados como superpreferências por idade estão sendo pagos até o orçamento de 2016. Todas as informações são do Serviço de Processamento de Precatórios (SPP) e a Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios (CCPP) e foram obtidas pelo 1º Vice-presidente do Sintergs, Danilo Krause.
Segundo o dirigente, estão sendo quitados os últimos lotes de precatórios provenientes de acordos homologados, observando a ordem cronológica dos precatórios habilitados. Somente no último pagamento, os valores alcançaram até o precatório nº 181.558, do orçamento de 2019. Com o próximo depósito, será feito novo lote de pagamento.
“E vale ATENÇÃO. Só existem duas formas de receber o precatório antecipado. A primeira forma é o precatório estar enquadrado como preferencial, após os 60 anos, depois conforme a data do orçamento e por doença grave. Outra forma seria fazer o acordo com o Estado recebendo 60% do valor que restar. Todavia, a orientação é nunca colocar o precatório que está na fila do preferencial no acordo. Essa é a regra”, destaca Vice-presidente do Sintergs, Danilo Krause.
A Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios (CCPP) é responsável pela tramitação, fiscalização e pagamento dos precatórios do Estado do Rio Grande do Sul e de suas autarquias e fundações. O acervo de precatórios pendentes de pagamento e em processamento no SPP e na CCPP totaliza 78.549, dos quais 10.401 são novos precatórios que ingressaram no período de 3 de abril de 2023 a 2 de abril de 2024 e que foram autuados, processados e incluídos no orçamento do ano de 2025 dos respectivos entes e entidades devedoras.
De acordo com o regramento estabelecido pela Emenda Constitucional número 62/2009, mantido pelas emendas constitucionais subsequentes, dois são os regimes de pagamento de precatórios: o Regime Comum, no qual a entidade devedora deve realizar o pagamento até 31 de dezembro do ano de inscrição orçamentária; e o Regime Especial, por meio do qual o ente devedor realiza depósitos mensais de parcelas apuradas percentualmente sobre a sua Receita Corrente Líquida, as quais devem ser, no mínimo, suficientes para quitação de todo o estoque deprecatórios até 31 de dezembro de 2029 (conforme Emenda Constitucional n. 109/2021).
A dívida total em precatórios sob gestão e supervisão do Serviço de Processamento de Precatórios e da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios, apurada ao final de 2024 foi de R$ 21.220.404.687,55, sendo 80,87% desse valor (R$ 17.161.530.578,81) de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Para fazer frente ao passivo acima descrito, o RS realizou depósitos orçamentários de 1,75% da Receita Corrente Líquida, bem como aportes extraorçamentários decorrentes da operação de crédito obtida no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), totalizando R$ 1.681.573.817,85 durante o exercício de 2024.
Trata-se do maior aporte anual realizado pelo RS desde a implementação do Regime Especial de pagamentos de precatórios pela Emenda Constitucional n. 62/2009. Os maiores resultados anteriores foram R$ 1,07 bilhão em 2023 e R$ 799 milhões no ano de 2022.
Desde outubro de 2015, 50% do valor do depósito mensal é destinado ao pagamento de precatórios por meio de acordos, com aplicação do deságio máximo de 40% sobre o valor do crédito devidamente atualizado, e 50% para a ordem cronológica de apresentação.
Em razão das enchentes que assolaram o RS no mês de maio, foi editado o Ato n. 042/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, que suspendeu os repasses dos entes devedores sujeitos ao Regime Especial de pagamento de precatórios em estado de calamidade pública pelo prazo de 6 meses. Além disso, foram reduzidos em 50% os repasses até o teto de 1% da Receita Corrente Líquida dos entes devedores em situação de emergência pelo prazo de 6 meses.
Na ordem cronológica de apresentação, o Estado efetuou pagamentos que totalizaram R$ 733.109.837,04, em 14.684 precatórios, alcançando 25.446 beneficiários. Foram agraciados os credores de verbas alimentares com doença grave ou idosos (com 60 anos de idade ou mais) — nesse último caso em precatórios inscritos até o orçamento do ano de 2016 do Estado do Rio Grande do Sul.
Quanto aos acordos nos precatórios do RS, no ano de 2022, inaugurou-se a 8ª Rodada de Acordos do Estado do Rio Grande do Sul, a qual, pela primeira vez, oportunizou a apresentação de manifestação de interesse em conciliar a todos os credores de precatórios do Estado, até o orçamento de 2022. Por essa razão, é a rodada que recebeu o maior número de manifestações de interesse desde a adesão à modalidade dos acordos diretos pelo Estado, no ano de 2015.
Ao todo, os credores de precatórios do Estado do Rio Grande do Sul apresentaram formulários iniciais de conciliação em 36,7 mil precatórios, incluindo TJRS, TRT4 e TRF4. Trata-se da primeira Rodada de Acordos do Estado em que o Poder Judiciário é responsável pela gestão do fluxo integral do procedimento, o que possibilitou a obtenção de recorde nos pagamentos.
Somente no ano de 2024, foram realizados pagamentos de R$ 1.336.100.469,25 referente a 5.310 precatórios e 5.544 credores. A 8ª Rodada de Acordos Diretos do Estado do Rio Grande do Sul já contabiliza pagamentos totais de R$ 3,5 bilhões.
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