Precatórios: venda com deságio acima de 40% é mau negócio para servidor

Precatórios: venda com deságio acima de 40% é mau negócio para servidor

O pagamento de precatórios preferenciais por parte do Governo do Estado deve sofrer uma aceleração nos próximos meses. Desse modo, considerando essa boa perspectiva, o Sintergs recomenda que os servidores públicos associados não vendam seus precatórios com percentual menor que 60%, uma vez que este valor é o que deve pagar o próprio Estado.

A informação foi colhida pelo Vice-presidente do Sintergs, Danilo Krause, e pelo Diretor de Assuntos Previdenciários e Saúde do Sindicato, Sylio Alfredo Petzhold, durante reunião, na quarta-feira (19/06), com o Procurador da Procuradoria-geral do Estado (PGE) e responsável pelas conciliações de precatórios, Fábio Casagrande Machado.

O principal objetivo da audiência foi esclarecer dúvidas no que se refere à Resolução 99, de 23 de novembro de 2015, que institui o Regimento Interno da Câmara de Conciliação de Precatórios.

De acordo com Casagrande, a resolução está em pleno vigor e agora com mais força devido recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que abre possibilidade dos precatórios preferenciais serem pagos também com o dinheiro do empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o que antes estava proibido.

“Tendo em vista esta decisão, deve ocorrer um aumento dos pagamentos dos precatorios preferenciais e também dos acordos. Outra possibilidade é a abertura de nova rodada de conciliações”, salientou o Procurador da PGE.

No fim de 2023, o Senado Federal aprovou Projeto de Resolução nº 122, que autorizou o Rio Grande do Sul a contrair um empréstimo de US$ 500 milhões por meio do Programa de Apoio à Sustentabilidade Fiscal (Pró-Sustentabilidade), viabilizado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A finalidade do empréstimo é a redução do estoque de precatórios, conforme estabelecido no acordo do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

“Considerando que havia dúvidas sobre a modificação dessa resolução da PGE sobre as conciliações, estivemos com o Procurador responsável. A perspectiva é boa. Por isso, temos orientado os servidores públicos associados do Sintergs no que se refere a venda dos precatórios como forma de evitar que o servidor saia prejudicado, ainda mais nesse momento de calamidade em que todos necessitam de recursos”, salientou o Diretor de Assuntos Previdenciários e Saúde do Sintergs, Sylio Alfredo Petzhold

Preferências

Mais de R$ 68,9 milhões em precatórios na condição de ‘superpreferências’ já foram pagos neste primeiro trimestre de 2024 no Rio Grande do Sul.

A ‘superpreferência’ de precatório é uma ordem de prioridade na fila. O pagamento superpreferencial é destinado para o beneficiário do precatório que tenha idade igual ou superior a 60 anos, que seja portador de doença grave ou pessoa com deficiência, assim definidos na forma da lei.

O crédito superpreferencial está previsto na Resolução 303/2019 do CNJ, nos artigos 9º ao 11º para os devedores em Regime Geral, e nos artigos 74 e 75 para os devedores em Regime Especial.

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