Proposta para estender adicional de penosidade é protocolado pelo Sintergs

Proposta para estender adicional de penosidade é protocolado pelo Sintergs

Requerimento do Sintergs solicita extensão do adicional de penosidade, previsto no art. 129 da Lei n. 16.16512024, alterada pela Lei Complementar n. 16.18112024, aos servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e à vida. 

O documento foi protocolado pelo Sintergs junto a Secretaria de Planejamento Governança e Gestão (SPGG) e na Casa Civil, na última semana e busca corrigir uma limitação da legislação que prejudica servidores de dezenas de áreas sensíveis.

Atualmente, a legislação garante o adicional de penosidade para os servidores públicos nas seguintes situações:

  • Servidores que desempenham atividades em estabelecimentos de saúde com atendimento direto e habitual a pessoas, seja em primeiros socorros,tratamento, reabílitação ou em contato com materiais biológicos, especialmente infectocontagiosos.
  • Servidores que atuam no atendimento de pessoas comdistúrbios psíquicos graves. 
  • Profissionais que exercem atividades de vigilância em saúde, incluindo investigação, detecção, avaliação ou resposta a eventos de saúde pública, emergenciais ou não.
  • Servidores ocupantes do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário que lidam com materiais de risco biológico, zoonóticos, insumos agropecuários, dejetos de anÍmais ou produtos e subprodutos de origem animal.

“Qualquer trabalhador que esteja em ambiente agressivo a sua vida merece ser compensado por essa exposição. A redação atual prejudica e exclui muitos servidores que estão expostos. O Sintergs entende que o texto legal limita a concessão apenas a determinadas funções e/ou atividades. É preciso corrigir a lei. Tal delimitação, desse modo, exclui servidores que, independentemente das funções exercidas, que laboram sob exposição a agentes nocivos à saúde e à vida. O Sintergs entende que a natureza do risco à saúde e à vida não deve ser limitada às funções desempenhadas, mas sim ao ambiente de trabalho e à exposição a agentes prejudiciais. A interpretação restritiva atual acaba por gerar tratamento desigual entre servidores em situações idênticas de risco, ferindo princípios constitucionais, como os da isonomia e da proteção à saúde”, destaca o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier. 

Proposta do Sintergs 

Diante disso, a proposta do Sintergs é a inclusão de parágrafo no referido artigo, nos seguintes termos:

“É assegurado o adicional de penosidade aos servidores públicos que atuem expostos a agentes nocivos à saúde e à vida, independentemente das funções e/ou atividades exercidas, enquanto perdurar a exposição a tais condições.”

Para o Sindicato, a alteração contribuirá para o aprimoramento da legislação, assegurando condições mais justas e equânimes para os servidores que exercem suas funções em situações adversas e de risco.

Confira abaixo a íntegra dos ofícios

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