Regime previdenciário foi tema de debate entre associados do Sintergs
As características do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do Regime de Previdência Complementar (RPC) foram tema de seminário on-line, promovido pelo Sintergs, nesta terça-feira (12/7). O evento serviu para tirar dúvidas sobre previdência, já que a data para o servidor ativo fazer a opção por migrar para o RPC é até dia 18/8/2023. A migração limita a base de cálculo da contribuição previdenciária, assim como o benefício de aposentadoria e/ou pensão ao valor máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O encontro virtual teve a participação de mais de 80 pessoas, entre associados, representantes do sindicato, do escritório Japur Advogados, além do presidente do Sindicato dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do RS (Ceape), Filipe Costa Leiria.
O presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros, abriu a reunião orientando os associados a terem cuidado antes de decidirem ou não pela migração de regime previdenciário. “A essência desse projeto é que cada pessoa contribui e pensa na sua aposentadoria. Em última instância, é uma lógica individual, onde o governo acaba com a solidariedade e com a paridade. Já na repartição simples, é uma corrida de bastão”, explicou o dirigente.
Ao decidir pela migração, o servidor contribui sobre o teto da previdência, que hoje está em torno de R$ 7.500. Se o servidor aderir ao plano complementar RS-Futuro, administrado pelo RS-Prev, passará a pagar acima do limite da previdência, com uma contrapartida do Estado no mesmo percentual limitado a 7,5%. As informações constam no documento elaborado pela equipe do escritório Japur Advogados sobre regime de previdência (clique aqui para acessar).
Ao apresentar o estudo, a advogada Natália Gheno de Quadros destacou que o trabalhador público que não tenha remuneração superior ao teto pode aderir ao RS Futuro, mas o Estado não fará a contrapartida. Durante perguntas dos participantes, a advogada Fernanda Vicari alertou que a migração, ou seja, a alteração das regras previdenciárias, é irreversível. Resgatar o valor ou fazer uma portabilidade só pode ser realizado quando houver uma extinção de vínculo. Cabe destacar que, ao aderir ao plano de previdência complementar, o saldo futuro dependerá do valor de aporte do próprio servidor e do Estado, do tempo contribuído e da rentabilidade das aplicações.
Sobre a segurança na proposta do governo, o advogado Japur explicou que há um regramento sobre a previdência complementar, mas também há o risco de o Estado não cumprir a lei. “Está aí o IPE Saúde que, quando quebra, altera a lei, assim como ocorreu com o regime geral de previdência. A cada quatro anos dizem que o sistema quebrou e aumenta tudo de novo”, disse.
Filipe Costa Leiria foi categórico ao afirmar que o regime de previdência complementar não foi feito para representar uma melhoria para os trabalhadores. “Representa uma ideia de fundo neoliberal que entende que o Estado tem que se desincumbir desse ônus”, afirma o presidente do Ceape. Segundo o dirigente, este modelo não nasceu com o compromisso de proteger ou mesmo dialogar com os trabalhadores. Entre as críticas, Leiria destaca que não há distinção entre homens e mulheres, que obedecem ao mesmo parâmetro de 520 meses, assim como não há diferença para aposentadorias especiais, o que é passível de questionamento judicial.
Assista no Youtube o seminário on-line sobre Regime previdenciário. Clique aqui.
Acesse o documento sobre Regime de Previdência Complementar. Clique aqui.
Imagem: Reprodução internet
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