Saiba as orientações e procedimentos para greve por tempo determinado que começa nesta segunda-feira (31/08)
Em virtude da falta de respostas por parte do Governo do Estado quanto aos pedidos protocolados pelo Sintergs relativos às questões que envolvem a categoria, e considerando decisão em Assembleia Geral Extraordinária na terça-feira (18/08), estando os quadros representados por este sindicato em estado de greve, o Sintergs informa que será retomada a greve por tempo determinado na segunda-feira (31/08), terça-feira (01/09), quarta-feira (02/09) e na quinta-feira (03/09).
As orientações e procedimento para esse período de greve por tempo determinado são as seguintes:
Legalidade
A greve do servidor público é legal e é direito de todos, garantido pela Constituição Federal no art. 37, VII, a ser exercido, nos termos de Lei Complementar. No essencial, o julgamento dos mandados de injunção 670, 708 e 712 garante a legalidade do exercício do direito de greve no serviço público. O Sintergs tomou as providências legais previstas, inclusive comunicando a administração da deflagração da greve com antecedência, justificando-a.
Serviços essenciais
Pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores deverão observar as regras da Lei de Greve (Lei 7783/89), com adaptações definidas pelo próprio STF, no que diz respeito à manutenção de percentual de servidores em atividades nos serviços tidos por essenciais.
Punições
Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista. A greve é um direito e, quando exercido legalmente, não se admitem represálias. O ordenamento jurídico brasileiro somente admite sanções em caso de abusos ou excessos cometidos durante a greve. Caso haja qualquer tipo de constrangimento ao servidor no seu direito de greve, o sindicato tomará as providências legais cabíveis.
Estágio probatório e FGs
A greve é um direito de todos os trabalhadores, sem exceções. Mesmo os servidores em estágio probatório e aqueles ocupantes de funções gratificadas gozam de todos os direitos dos demais e podem exercer o direito constitucional de greve. O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão ao cargo e ao serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação na greve não representa falta de habilitação para a função pública e não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional. Da mesma forma, o servidor ocupante de FG não pode ser penalizado pelo exercício desse direito, e deve ser expressamente reconhecido nos acordos construídos entre o sindicato e a administração.
Registro de frequência
Colegas que aderirem a greve, devem comparecer ao local de tabalho e assinar o “ponto paralelo” (clique aqui para baixar o modelo) para comprovar comparecimento no movimento de paralisação. Adotar o mesmo formato de manifestação utilizada anteriormente (permanecer em frente à unidade de trabalho, dialogar com a população e dar visibilidade ao movimento). Remeter ao Sintergs uma cópia do ponto paralelo utilizado nos dias de greve para endereço eletrônico [email protected] ou para o seguinte endereço: Avenida José de Alencar, n.º 1089, Porto Alegre.
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