Saiba as orientações e procedimentos para a greve, a partir de quarta-feira (11/10)
Em virtude do atraso nos salários dos servidores, atraso do 13º salário, falta de reposição de perdas de inflacionárias, destruição das aposentadorias dos servidores, direitos trabalhistas e considerando decisão em Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na tarde desta sexta-feira (06/10), os quadros representados por este Sindicato entrarão em greve até a integralização do salários dos servidores públicos, a partir de quarta-feira (11/10). Os servidores, desse modo, devem seguir os procedimentos abaixo:
COMISSÃO DE GREVE
A Comissão de Greve, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária, será formado pelos servidores públicos representados pelo Sintergs. Todos os servidores estão convidados a comparecer para a formação da comissão, nesta terça-feira (10/10), às 10h, na sede do Sintergs, quando será realizado reunião para tratar do tema.
LEGALIDADE
A greve do servidor público é legal e é direito de todos, garantido pela Constituição Federal no art. 37, VII, a ser exercido, nos termos de Lei Complementar. No essencial, o julgamento dos mandados de injunção 670, 708 e 712 garante a legalidade do exercício do direito de greve no serviço público. O Sintergs tomou as providências legais previstas, inclusive comunicando à administração da deflagração da greve com antecedência, justificando-a.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores deverão observar as regras da lei de greve (Lei 7783/89), com adaptações definidas pelo próprio Supremo no que diz respeito à manutenção de percentual de servidores em atividades nos serviços tidos por essenciais.
PUNIÇÕES
Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista. A greve é um direito e, quando exercido legalmente, não se admitem represálias. O ordenamento jurídico brasileiro somente admite sanções em caso de abusos ou excessos cometidos durante a greve. Caso haja qualquer tipo de constrangimento ao servidor no seu direito de greve, o Sindicato tomará as providências legais cabíveis.
ESTÁGIO PROBATÓRIO E FGs
A greve é um direito de todos os trabalhadores, sem exceções. Mesmo os servidores em estágio probatório e aqueles ocupantes de funções gratificadas gozam de todos os direitos dos demais e podem exercer o direito constitucional de greve. O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão ao cargo e ao serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação na greve não representa falta de habilitação para a função pública e não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional. Da mesma forma, o servidor ocupante de FG não pode ser penalizado pelo exercício desse direito e deve ser expressamente reconhecido nos acordos construídos entre o sindicato e a administração.
REGISTRO DE FREQUÊNCIA
Colegas que aderirem a greve devem comparecer ao local de trabalho e assinar o “ponto paralelo”. Adotar o mesmo formato de manifestação utilizado anteriormente (permanecer em frente à unidade de trabalho, dialogar com a população e dar visibilidade ao movimento).
BAIXE O PONTO PARALELO
Remeter ao Sintergs uma cópia do ponto paralelo utilizado nos dias de greve para o endereço eletrônico [email protected] ou Avenida José de Alencar, n.º 1089, Porto Alegre. BAIXAR PONTO PARALELO
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