Saiba as orientações e procedimentos para a greve que começa nesta sexta-feira (16/12)
Em virtude dos reiterados atrasos nos pagamentos dos salários dos servidores, a votação dos nefastos projetos em tramitação na Assembleia Legislativa, a negativa do governo em negociar as reposições inflacionárias dos quadros representados pelo Sintergs e considerando decisão em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na terça-feira (13/12), que deliberou pela decretação de greve no período de 16 a 31 de dezembro do ano em curso, seguem orientações aos servidores Técnicos-científicos, Especialistas em Saúde e Extranumerários em relação aos procedimentos a serem adotados:
Período da greve: 16 a 31/12/2016 ou até o término da votação dos projetos que atacam os servidores, encaminhados pela Casa Civil a Assembleia Legislativa.
Registro de frequência
Colegas associados ou não, que aderirem a greve, devem comparecer ao local de trabalho e, em havendo concordância da chefia, registrar o comparecimento, bem como assinar o “ponto paralelo” para comprovar comparecimento no movimento de paralisação.
Clique aqui para baixar o modelo do Ponto Paralelo dos Servidores Públicos do Estado do RS
Permanecer em frente à unidade de trabalho, entregar material de divulgação, dialogar com a população e dar visibilidade ao movimento com material de divulgação como camisetas, bandeiras, panfletos.
Remeter ao Sintergs uma cópia do ponto paralelo utilizado nos dias de greve para endereço eletrônico [email protected] ou para o seguinte endereço: Avenida José de Alencar, n.º 1089, Porto Alegre, a cada 5 (cinco) dias.
Nos locais onde houver unidades móveis de banco de sangue, proporcionar doações dos colegas e de voluntários que queiram participar do movimento.
Legalidade
A greve do servidor público é legal e é direito de todos, garantido pela Constituição Federal no art. 37, VII, a ser exercido, nos termos de Lei Complementar. No essencial, o julgamento dos mandados de injunção 670, 708 e 712 garante a legalidade do exercício do direito de greve no serviço público.
O Sintergs tomou as providências legais previstas, inclusive comunicando a administração da deflagração da greve com antecedência, justificando-a.
Serviços essenciais
Pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores deverão observar as regras da Lei de Greve (Lei 7783/89), com adaptações definidas pelo próprio STF, no que diz respeito à manutenção de percentual de servidores em atividades nos serviços tidos por essenciais.
Neste caso, recomendamos que permaneçam em suas atividades, um percentual mínimo de 30% (trinta por cento). Os demais, forneçam seus números de telefone para chefia, configurando o estado de sobreaviso, para os casos de urgência/emergência.
Punições
Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista. A greve é um direito e, quando exercido legalmente, não se admitem represálias. O ordenamento jurídico brasileiro somente admite sanções em caso de abusos ou excessos cometidos durante a greve.
Caso haja qualquer tipo de constrangimento ao servidor no direito de greve, o sindicato tomará as providências legais cabíveis.
Estágio probatório e FGs
A greve é um direito de todos os trabalhadores, sem exceções. Mesmo os servidores em estágio probatório e aqueles ocupantes de funções gratificadas gozam de todos os direitos dos demais e podem exercer o direito constitucional de greve.
O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão ao cargo e ao serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação na greve não representa falta de habilitação para a função pública e não pode prejudicar a avaliação.
O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional. Da mesma forma, o servidor ocupante de FG não pode ser penalizado pelo exercício desse direito, e deve ser expressamente reconhecido nos acordos construídos entre o sindicato e a administração.
Compartilhe: