Sindicato protocola petição que requer que contratação de empréstimo seja liberada para servidores independente de pendências financeiras ou ações contra Banrisul

Sindicato protocola petição que requer que contratação de empréstimo seja liberada para servidores independente de pendências financeiras ou ações contra Banrisul

Em outra ação, a entidade obteve liminar que obriga banco a vincular o desconto da parcela ao pagamento correspondente por parte do Estado

Como não poderia ser diferente no Governo Sartori, os servidores públicos estão encontrando dificuldade em ter acesso ao 13º salário via empréstimo no Banrisul. Além da humilhação de recorrer ao banco para receber algo que lhe é de direito, as agências do Banrisul não têm dado conta. Pelo site está quase impossível realizar a operação que, segundo o presidente da instituição, seria tranquila. O mais grave é, muitos servidores filiados ao Sintergs têm apresentado queixa ao Sindicato, pois não conseguiram até o momento ter acesso ao empréstimo para acessar seu 13º devido a restrições bancárias. Neste particular, é importante destacar que a instituição bancária não pode fazer restrições, uma vez que se trata de uma linha de crédito com fim específico apresentada pelo Governo do Estado.

Diante disso, o Sintergs protocolou nesta quarta-feira (20/12) petição postulando que a contratação do empréstimo para o 13º salário de 2017 seja liberado pelo Banrisul independentemente de pendências financeiras e/ou ações judiciais movidas envolvendo servidores com o Banrisul. A petição foi protocolada no plantão do Tribunal de Justiça (Fórum Central II).

Nesta semana, o Sintergs conquistou, junto ao Tribunal de Justiça do RS, medida liminar que determina que o Banrisul só efetue o desconto relativo ao empréstimo para acesso ao 13º salário dos servidores apenas sobre as parcelas pagas pelo Estado durante o ano de 2018.

A decisão liminar, que favorece os servidores filiados ao Sintergs, garante ainda que eventuais encargos moratórios sejam pagos pelo Estado e que tais servidores públicos que contratarem o empréstimo para o 13º salário de 2017 não sejam inscritos em cadastros restritivos de crédito, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil, que o Banrisul terá que pagar.

A Ação Cautelar (distribuída sob o número 9058653-81.2017.8.21.0001) foi ajuizada pelo Sintergs como forma de assegurar que o pagamento da contratação do empréstimo para o 13º salário junto ao Banrisul ocorra de acordo com o pagamento do 13º salário realizado pelo Estado. A medida buscou ainda assegurar que eventuais encargos contratuais, decorrentes da mora, sejam imputados à responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul e não ao servidor público que tomou o empréstimo.

“Os servidores estão passando por dificuldades e submeteram-se a juros absurdos e injustos. Certamente, o Sintergs buscará reparos”, destaca o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

Pagamento 13º via empréstimo ou em 12 vezes

Na última terça-feira (19/12), a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que prevê o pagamento do 13º salário dos servidores do Executivo por meio de empréstimo bancário. Mas caberá aos servidores estaduais decidir entre receber o 13º salário diluído em 12 prestações ou recorrer a empréstimo bancário após o Parlamento aprovar projeto encaminhado pelo Governo Sartori, que autoriza o Executivo a parcelar o pagamento do benefício.

Decisões conquistadas pelo Sintergs

Segundo o Acórdão do Mandado de Segurança interposto pelo Sindicato, publicado no fim de novembro, o Tribunal de Justiça do RS, por maioria, reconheceu que o pagamento do 13º salário de 2016 dos servidores públicos estaduais representados pelo Sintergs deveria ocorrer de forma integral, uma vez que se trata de verba de natureza alimentar e imprescindível para o sustento próprio e da sua família, assim como para honrar eventuais compromissos financeiros já assumidos.

De acordo com o Acordão, o Tribunal de Justiça ainda entendeu que receber a remuneração de forma integral e em dia é de direito e garantia assegurados pela Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, sendo, portanto, ilegal e abusivo o ato do Governador do Estado de não cumprir com sua obrigação.

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