Sindicatos derrotam governo parcialmente em decisão liminar do TJ sobre Previdência
Em ação movida pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social, patrocinada pelo Sintergs e por outros sindicatos do funcionalismo público, o Tribunal de Justiça do Estado deu ganho de causa parcial ao pedido de suspensão do aumento escalonado de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas que ganham entre um salário mínimo e o teto da Previdência.
A decisão, anunciada na segunda-feira (23), desautoriza o Estado a aplicar as alíquotas escalonadas antes de implementar efetivamente a reforma previdenciária, na medida em que a cobrança para aposentados está condicionada à manutenção do déficit orçamentário. “Como não é possível mostrar que o déficit será mantido quando a reforma for aplicada, o desembargador relator acatou nosso pleito e suspendeu os efeitos da medida aprovada pela Assembleia”, disse o presidente da União Gaúcha, Cláudio Luís Martinewski.
Na prática, a decisão do desembargador Eduardo Uhlein – em caráter liminar – representa uma economia superior a R$ 8 mil em um ano para aposentados ou pensionistas da maior faixa salarial que não ultrapasse o teto do INSS, que é de R$ 6.101,06. As alíquotas da reforma variam de 7,5% para quem ganha a partir de um salário mínimo até 22% para quem recebe o teto. O desembargador, porém, manteve as alíquotas escalonadas e progressivas para os servidores da ativa, inativos e pensionistas.
Outra vitória dos sindicatos de servidores foi a decisão de inconstitucionalidade das idades mínimas para aposentadoria fixadas na lei complementar 15.429/19, publicada no dia 22 de dezembro de 2019. As idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens passam a valer no Rio Grande do Sul com a publicação da emenda constitucional 78/20, publicada no dia 4 de fevereiro. Quem tinha tempo de aposentadoria durante esse intervalo de tempo não será atingido pela reforma.
Quanto aposentados e pensionistas deixam de pagar com a liminar
Salário (em R$) Economia/ano (em R$)
1.100 64,35
2.100 1.238,38
3.100 2.798,38
4.100 4.609,41
5.100 6.429,41
6.100 8.429,41
Fonte: Cpers/Sindicato
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