Sindicatos derrotam governo parcialmente em decisão liminar do TJ sobre Previdência

Sindicatos derrotam governo parcialmente em decisão liminar do TJ sobre Previdência

Em ação movida pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social, patrocinada pelo Sintergs e por outros sindicatos do funcionalismo público, o Tribunal de Justiça do Estado deu ganho de causa parcial ao pedido de suspensão do aumento escalonado de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas que ganham entre um salário mínimo e o teto da Previdência.

A decisão, anunciada na segunda-feira (23), desautoriza o Estado a aplicar as alíquotas escalonadas antes de implementar efetivamente a reforma previdenciária, na medida em que a cobrança para aposentados está condicionada à manutenção do déficit orçamentário. “Como não é possível mostrar que o déficit será mantido quando a reforma for aplicada, o desembargador relator acatou nosso pleito e suspendeu os efeitos da medida aprovada pela Assembleia”, disse o presidente da União Gaúcha, Cláudio Luís Martinewski.

Na prática, a decisão do desembargador Eduardo Uhlein – em caráter liminar – representa uma economia superior a R$ 8 mil em um ano para aposentados ou pensionistas da maior faixa salarial que não ultrapasse o teto do INSS, que é de R$ 6.101,06. As alíquotas da reforma variam de 7,5% para quem ganha a partir de um salário mínimo até 22% para quem recebe o teto. O desembargador, porém, manteve as alíquotas escalonadas e progressivas para os servidores da ativa, inativos e pensionistas.

Outra vitória dos sindicatos de servidores foi a decisão de inconstitucionalidade das idades mínimas para aposentadoria fixadas na lei complementar 15.429/19, publicada no dia 22 de dezembro de 2019. As idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens passam a valer no Rio Grande do Sul com a publicação da emenda constitucional 78/20, publicada no dia 4 de fevereiro. Quem tinha tempo de aposentadoria durante esse intervalo de tempo não será atingido pela reforma.

Quanto aposentados e pensionistas deixam de pagar com a liminar

Salário (em R$)     Economia/ano (em R$)

1.100                     64,35

2.100                     1.238,38

3.100                     2.798,38

4.100                     4.609,41

5.100                     6.429,41

6.100                     8.429,41

Fonte: Cpers/Sindicato

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