Sintergs alerta Estado para cumprimento de lei que reduz horário de servidor com filho especial

Sintergs alerta Estado para cumprimento de lei que reduz horário de servidor com filho especial

O Sintergs encaminhou, nesta sexta-feira (14/7), ofício para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul (SPGG) solicitando a aplicação do direito à redução da jornada de trabalho do servidor e servidora públicos que tenha filho ou dependente com deficiência, especial e/ou autista. O sindicato cita decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, com base na Lei Federal nº 13.370/2016, que determinou o direito à redução da jornada, sem redução do salário ou necessidade de compensação de horas.

No documento, que foi entregue também na Casa Civil para conhecimento e demais providências, o sindicato solicitou que seja emitida uma orientação à perícia médica e saúde do trabalhador, bem como às secretarias para garantir a imediata aplicação da legislação. “Nos preocupa muito a dificuldade que os servidores e servidoras pais e mães estão enfrentando para conseguir a redução de carga horária prevista na legislação. É inadmissível que processos aguardem análise por muitos meses, um deles há mais de um ano”, afirma a diretora do Sintergs, Angela Antunes de Souza.

São inúmeros relatos, principalmente de mães, de diferentes secretarias, que estão a espera do direito à redução de carga horária para cuidado dos filhos. Em alguns casos, a gestão reduziu a carga horária, mas também os vencimentos ou cortou gratificações. Na Secretaria da Saúde, houve uma situação de corte da dedicação exclusiva, decisão que só foi revertida após questionamento administrativo do Sintergs junto com o servidor afetado.

O sindicato orienta os servidores ou servidoras que estejam na mesma situação a entrarem em contato com o Sintergs para a aplicação das medidas cabíveis. “Já existe parecer do STF nesse sentido, então o Estado deve cumprir para evitar violar o direito das famílias”, reforça a dirigente.

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