Sintergs cobra uniformização de critérios de compensação de jornada na 11ª CRS
Sindicato questiona restrição de horários para compensação adotada em Erechim e pede reavaliação para garantir isonomia entre servidores estaduais da Saúde.
O Sintergs manifestou preocupação quanto aos critérios adotados para a compensação de jornada de trabalho dos servidores da 11ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), sediada em Erechim. Ofício foi encaminhado para a coordenação da unidade, solicitando esclarecimentos, nesta quarta-feira (14/05).
O principal ponto de questionamento do Sindicato refere-se à forma como a 11ª CRS tem interpretado e aplicado a Ordem de Serviço nº 011/2015 da Secretaria Estadual da Saúde (SES). Essa normativa autoriza a compensação de até duas horas diárias, mas sem delimitar faixas específicas de horário.
No entanto, segundo apurado pelo Sintergs, a 11ª CRS passou a restringir a compensação ao intervalo de uma hora antes e uma hora após a jornada ordinária, o que representa uma prática diferente da adotada por outras Coordenadorias Regionais de Saúde, que permitem maior flexibilidade.
Em defesa do princípio da isonomia e da uniformização dos procedimentos administrativos em toda a estrutura da SES, o sindicato propõe a reavaliação dos critérios atuais e a retomada do modelo anteriormente praticado, que não previa fixação de horários rígidos para a compensação.
Para a 2º Vice-presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli, a medida asseguraria a plena efetividade da Ordem de Serviço e garantiria igualdade de condições para a organização da jornada dos servidores em todo o estado.
Caso a 11ª CRS mantenha a orientação atual, o Sindicato requer, de forma alternativa, informações detalhadas sobre a compatibilidade da nova diretriz com a ordem de serviço vigente, as razões administrativas que motivaram a mudança e a existência de eventuais instruções superiores formais que embasem a decisão da coordenadoria.
“Nosso objetivo é assegurar a transparência administrativa e avaliar os impactos dessa medida na jornada de trabalho dos servidores, sempre pautados pelos princípios da legalidade, da isonomia e da razoabilidade”, afirma Priscilla Lunardelli.
Confira a íntegra do ofício
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