Sintergs e mais três entidades cobram do Governo do RS reconhecimento do tempo e pagamento de valores cancelados durante a pandemia
Providências para o reconhecimento e a recomposição de direitos funcionais suspensos durante a pandemia de Covid-19, garantia da contagem e a averbação do tempo de serviço que permaneceu congelado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O tema foi mais uma vez cobrado pelo Sintergs junto ao Governador do Estado, à titular da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e ao Procurador-geral do RS.
Três ofícios foram protocolados, nesta quarta-feira (04/03), e estão substanciados na Lei Complementar Federal nº 226/2026, que revogou o dispositivo da Lei Complementar nº 173/2020, responsável por suspender a contagem de tempo para fins de aquisição de vantagens funcionais durante o período mais crítico da pandemia.
Os ofícios encaminhados foram elaborados e assinados em conjunto. Além do Sintergs, participaram o Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (Sindispge/RS), o Sindicato dos Analistas Tributários da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (Afocefe) e o Sindicato dos Servidores do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Sisdaer), que estão unidos em defesa da regularização funcional dos servidores atingidos pela suspensão temporária da contagem de tempo.
Com a mudança legislativa, os sindicatos defendem que o período de 583 dias seja imediatamente reconhecido como tempo de efetivo serviço, com a revisão dos marcos aquisitivos e a implantação dos efeitos pecuniários prospectivos decorrentes.
Para o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, a nova legislação federal removeu o principal obstáculo jurídico que impedia a contagem desse período e exige uma resposta imediata da administração estadual.
“Com a revogação da vedação que existia na legislação federal, o Estado tem que reconhecer o período trabalhado pelos servidores durante a pandemia imediatamente e automaticamente. Estamos falando de tempo efetivamente prestado ao serviço público, que precisa ser devidamente registrado e considerado para todos os efeitos funcionais”, afirma.
No requerimento coletivo protocolado, as entidades solicitam o reconhecimento administrativo imediato do período de 583 dias como tempo de efetivo serviço, sua averbação nos assentamentos funcionais, a revisão dos marcos aquisitivos atingidos pela suspensão e a implantação dos efeitos remuneratórios prospectivos sempre que, com a recomposição do tempo, forem preenchidos os requisitos legais para a concessão de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
As entidades ressaltam ainda que o pedido apresentado ao Governo Estadual não trata, neste momento, da cobrança de valores retroativos referentes ao período passado. A reivindicação concentra-se na regularização funcional e na produção de efeitos futuros decorrentes da recomposição da contagem do tempo de serviço, questão que, segundo os sindicatos, possui aplicação imediata após a alteração da legislação federal.
O Sintergs também alerta que a adoção de uma solução administrativa uniforme evita a multiplicação de requerimentos individuais e ações judiciais, garantindo tratamento isonômico aos servidores e maior segurança jurídica para a administração pública.
“Os servidores continuaram trabalhando e garantindo o funcionamento do Estado mesmo em um dos momentos mais difíceis da história recente. O reconhecimento desse tempo é uma questão de justiça e de respeito ao serviço público”, conclui Varnier.
Compartilhe:


