Sintergs estuda como impugnar exigência do código CID nos atestados médicos
Em nome da privacidade, intimidade e por ser um dado sensível, o Sintergs e sua equipe jurídica estudam medidas judiciais para impugnar a exigência do código CID nos atestados médicos dos servidores públicos associados do Sindicato, que relataram a questão à entidade.
A exigência do código CID nos atestados médicos dos servidores públicos está ligado à Lei Complementar n. 10.098/1994, ao tratar sobre licença para tratamento de saúde. O texto disciplina que o atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou à natureza da doença, devendo, porém, ser especificada através do respectivo código (CID). Desse modo, a exigência de constar o CID no atestado médico decorre de Lei.
Algumas doenças possuem um tratamento diferenciado: infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose, conforme Lei 14.289, de janeiro de 2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.289-de-3-de-janeiro-de-2022-371717752
Outras doenças também exigem a devida preservação e sigilo, até por ser um dado sensível, nos termos do art. 5º, inc. II, da Lei n. 13.709/2018.
Muito embora, atualmente, a Lei exija que o atestado médico refira o CID e não propriamente o nome e à natureza da doença, a equipe jurídica do Sintergs já está estudando alternativas judiciais para impugnar tal exigência, tendo em vista a proteção que se deve dar ao servidor público e ao trabalhador.
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