Sintergs obtém vitória e mais aposentados com paridade receberão Gisae
O Segundo Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, por unanimidade, a segurança pleiteada acerca do pagamento da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais Administrativas e Econômicas (Gisae) ao servidor aposentado com paridade.
Na última sexta-feira (10/03), foram julgados 3 mandados de segurança postulando o pagamento da Gisae ao servidor que se aposentou com a regra da paridade constitucional. Até o momento são 4 decisões do TJ/RS beneficiando filiados aposentados do Sintergs com tal entendimento.
“Infelizmente, temos que recorrer ao Judiciário para garantir o direito dos servidores públicos. Nem sempre obtemos resultados positivos, mas neste caso tivemos êxito. São demandas geradas por governos segregadores que desrespeitam a paridade”, destaca o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, que acompanhou o julgamento no TJ, na última sexta (10/03).
Com as últimas decisões, segundo a assessoria jurídica do Sintergs, fica consolidada a jurisprudência, possibilitando o pagamento da Gisae a aposentados com paridade. Desse modo, associados do Sindicato interessados e que talvez possuem esse direito devem entrar em contato com o Sintergs.
Decisão no fim 2016
No fim de 2016, o 2º Grupo Cível do TJ deu ganho de causa a um servidor público aposentado filiado ao Sintergs em mandado de segurança, estendendo o pagamento da Gisae para inativos.
A ação foi protocolada pelo escritório Japur Advogados por determinação do Sintergs. E a decisão do Tribunal de Justiça do RS, favorável ao filiado do Sindicato, criou jurisprudência favorável para pagamento da Gisae para inativos com paridade.
O Estado do RS pode recorrer para Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não há efeito suspensivo. O pagamento da Gisae para o aposentado que ingressou com ação deve iniciar imediatamente após Estado ser notificado.
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