Sintergs orienta associados e servidores sobre retomada da greve contra Pacote da Morte
Prezados colegas:
Em 2019 a greve unificada dos servidores públicos foi histórica e conseguiu barrar a votação da maior parte do Pacote da Morte. Neste momento em que estamos vivendo o maior ataque aos serviços públicos e aos direitos dos servidores, precisamos manter essa unidade e mobilização.
Dessa forma, conforme deliberado em assembleia geral unificada realizada na manhã desta terça-feira (21), os servidores estaduais representados pelo Sintergs decidiram retomar a greve iniciada no mês de novembro de 2019 a partir do próximo dia 27 de janeiro (segunda-feira) – data em que inicia a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa que deverá analisar os projetos do Pacote da Morte de Eduardo Leite.
Os servidores públicos do Estado têm consciência da relevância dos serviços prestados à população. Em função disso, manterão 30% das atividades consideradas essenciais em funcionamento, como determina a legislação. Outras atividades que não são consideradas essenciais poderão ser totalmente interrompidas a partir de segunda-feira.
As razões para a greve são bastante conhecidas da população gaúcha: o persistente atraso no pagamento dos salários do funcionalismo, que afeta os servidores e também seus familiares; a falta de reposição salarial nos últimos cinco anos, que causa perdas superiores a 30% nos vencimentos; e o pacote de reestruturação administrativa do Estado proposto pelo governo, que retira direitos adquiridos dos servidores públicos e precariza ainda mais a prestação de serviços à população, atingindo em cheio os mais pobres.
De forma a assegurar a legitimidade da greve, os servidores devem seguir os procedimentos abaixo:
COMISSÃO DE GREVE
Serão mantidas as Comissões de Greve já estabelecidas em novembro de 2019, formada por servidores públicos representados pelo Sintergs. Todos os servidores estão convidados a comparecer nas reuniões das comissões, sempre que sejam agendadas para tratar do tema.
LEGALIDADE
A greve do servidor público é legal e é direito de todos, garantido pela Constituição Federal no art. 37, VII, a ser exercido nos termos de Lei Complementar. O julgamento dos mandados de injunção 670, 708 e 712 garante a legalidade do exercício do direito de greve no serviço público. O Sintergs tomou as providências legais previstas, inclusive comunicando à administração pública da deflagração da greve com antecedência, justificando-a.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores deverão observar as regras da lei de greve (Lei 7783/89), com adaptações definidas pelo próprio Supremo no que diz respeito à manutenção de percentual de servidores em atividades nos serviços tidos por essenciais.
PUNIÇÕES
Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista. A greve é um direito e, quando exercido legalmente, não se admitem represálias. O ordenamento jurídico brasileiro somente admite sanções em caso de abusos ou excessos cometidos durante a greve. Caso haja qualquer tipo de constrangimento ao servidor no seu direito de greve, o Sindicato tomará as providências legais cabíveis.
ESTÁGIO PROBATÓRIO E FGs
A greve é um direito de todos os trabalhadores, sem exceções. Mesmo os servidores em estágio probatório e aqueles ocupantes de funções gratificadas gozam de todos os direitos dos demais e podem exercer o direito constitucional de greve. O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão ao cargo e ao serviço público e deve ser feita por critérios objetivos. Portanto a participação na greve não representa falta de habilitação para a função pública e não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional, da mesma forma, o servidor ocupante de FG.
REGISTRO DE FREQUÊNCIA
Colegas que aderirem ao prosseguimento da greve devem preferencialmente comparecer à vigília na Praça da Matriz, conforme deliberado em Assembleia, ou comparecer ao local de trabalho (permanecer em frente à unidade de trabalho, dialogar com a população e dar visibilidade ao movimento), assinando o “ponto paralelo” (em anexo).
BAIXE O PONTO PARALELO
Remetar ao Sintergs uma cópia do ponto paralelo utilizado nos dias de greve para o endereço eletrônico [email protected] ou por envelope lacrado para Rua José de Alencar, n.º 1089, Porto Alegre/RS. CEP 90880-481.
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