Sintergs protocola documento na SES e cobra revisão de regras sobre teletrabalho

Sintergs protocola documento na SES e cobra revisão de regras sobre teletrabalho

O Sintergs protocolou, nesta sexta-feira (10/04), documento junto à Secretaria Estadual da Saúde (SES) solicitando a reavaliação da Instrução Normativa n. 001/2025. A medida busca contestar as recentes alterações nas regras do regime especial de teletrabalho, que, segundo o sindicato, representam um retrocesso nas condições de trabalho dos servidores públicos representados pela entidade.

No ofício, o sindicato solicita a revogação parcial da Instrução Normativa n. 001/2025, com a manutenção da possibilidade de exercício do teletrabalho em mais de um dia por semana e a inclusão dos servidores com jornada de 20 horas. Além disso, requer a instituição de um prazo de transição razoável, que permita a adaptação dos servidores e a efetiva participação da entidade sindical no processo normativo.

As mudanças na normativa da SES, publicadas no Diário Oficial do Estado na terça-fiera (08/04), restringem o teletrabalho a apenas um dia por semana e excluem do regime servidores com jornada de 20 horas semanais. A nova redação modifica significativamente o texto anterior (IN/SES n. 001/2022), que permitia maior flexibilidade ao exigir apenas dois dias presenciais por semana. Além disso, a normativa recente foi imposta sem consulta prévia aos representantes sindicais, contrariando, segundo o Sintergs, o artigo 27 da Constituição Estadual, que garante a participação das entidades representativas nas decisões que afetam a categoria.

O presidente do Sindicato, Nelcir André Varnier, argumenta que a mudança abrupta compromete a rotina de servidores que já haviam estruturado suas vidas pessoais e profissionais com base nas normas anteriores.

“Não houve período de transição, diálogo com os envolvidos ou previsão de adaptação, o que viola princípios como a segurança jurídica, a confiança legítima e a dignidade da pessoa humana”, aponta.

Para o dirigente, a vedação ao teletrabalho para servidores com carga horária de 20 horas é injustificável e discriminatória.

“Não há qualquer respaldo legal para tal restrição, especialmente porque o Decreto Estadual n. 56.536/2022, que regulamenta o teletrabalho no serviço público estadual, não estabelece limites de dias nem faz distinções quanto à carga horária do servidor”, destaca Nelcir.

O sindicato lembra ainda que muitas das atividades desempenhadas por esses profissionais são compatíveis com o trabalho remoto, desde que atendidos critérios de produtividade e controle.

O documento reforça que outras secretarias estaduais continuam a permitir o regime de teletrabalho em formatos mais flexíveis, o que gera desigualdade entre os servidores e compromete a isonomia no tratamento da Administração Pública. Segundo o sindicato, a imposição de regras mais rígidas se soma a outras medidas recentes que desvalorizam o serviço público, como a perda de vantagens temporais com a reestruturação das carreiras promovida pela Lei nº 16.165/2024.

Sefaz defende teletrabalho

Em 2021, estudo divulgado pela Secretaria da Fazenda evidenciou os benefícios econômicos e estruturais do teletrabalho, como a redução de gastos com energia, transporte e estrutura física, além do aumento da produtividade dos servidores. A entidade também aponta que muitos espaços da Administração Pública seguem inadequados para o trabalho presencial de forma simultânea e com conforto mínimo.

“A medida se impõe não apenas como um ato de justiça e coerência administrativa, mas também como um passo necessário à valorização do servidor público, à preservação da eficiência na prestação dos serviços e ao fortalecimento da gestão pública participativa”, conclui o presidente do Sintrgs.

Leia a íntegra do ofício

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