Sintergs recomenda que servidores recolham documentação para gerar provas sobre dano moral
O Departamento Jurídico do Sintergs está recomendando aos associados que recolham documentos pessoais, como contas vencidas ou pagas em atraso e utilização de saldo do cheque especial, para produzir provas de dano moral devido ao atraso no pagamento de salários por parte do governo estadual.
A recomendação é fruto de decisão tomada na segunda-feira (28/10) pelo Tribunal de Justiça do estado, em julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 70081131146. Os desembargadores deliberaram que “atrasar ou parcelar vencimentos, soldos, proventos ou pensões de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, por si só não caracteriza dano moral aferível in re ipsa”. Ou seja, será necessária a comprovação do dano moral para que se alcance o direito a receber indenização.
Podem servir como prova os seguintes documentos:
– Contas em atraso ou pagas após o vencimento;
– Utilização do limite do cheque especial;
– Empréstimos;
– Negativação do nome;
– Despejo;
– Parcelamento da fatura do cartão de crédito;
– Receitas de medicamentos de uso contínuo;
– Laudos médicos;
– Outros documentos que achar conveniente o envio.
A documentação pode ser enviada digitalizada para o email [email protected] ou no endereço do Sintergs: avenida José de Alencar, 1089. Porto Alegre/RS. CEP 90880-481.
Para maiores informações ou em caso de dúvidas, ligue para o Departamento Jurídico do Sintergs: (51) 3025.0011.
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