STF marca nova data para julgar inconstitucionalidade da redução de salários pelo governo gaúcho

STF marca nova data para julgar inconstitucionalidade da redução de salários pelo governo gaúcho

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a sessão do dia 6 de junho o julgamento de oito ações de inconstitucionalidade de governadores de Estado que permitiriam redução da jornada de trabalho e de salários de servidores públicos em caso de não cumprimento das metas de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), é signatário da ação, que caso seja considerada constitucional permitirá que o governo reduza temporariamente a carga horária dos servidores com a consequente redução de salários. A possibilidade está incluída na redação original da LRF, mas foi considerada inconstitucional pelo STF em 2000, quando o Tribunal julgou uma liminar do PC do B (decisão provisória) sobre o caso.

O julgamento do mérito pelo plenário do Supremo estava marcado para 27 de fevereiro, mas somente foram ouvidas as sustentações orais. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considerou inconstitucional a possibilidade de corte nos salários de servidores para equilibrar a conta dos estados.

Mesmo que o tema esteja na pauta do dia 6, não há garantias de que a votação ocorrerá de fato pelo plenário do STF. Como há outros temas importantes e polêmicos na pauta da mesma sessão, é possível um novo adiamento. Também algum ministro pode pedir vistas ao processo, o que provocaria novo adiamento.

Na hipótese de a redução de jornada ser considerada constitucional, os governos estaduais terão de provar que estão com dificuldades financeiras para honrar os salários e, antes de adotar a medida, precisarão reduzir em 20% das despesas com cargos em comissões e funções gratificadas, além de dispensar servidores não estáveis para equilibrar as finanças.

O Sintergs segue acompanhando o caso com sua equipe jurídica, atento aos desdobramentos que o tema poderá causar sobre os servidores do Executivo estadual.

Compartilhe:

Verified by ExactMetrics