STF veta redução de salários para servidores públicos, mesmo com redução da jornada de trabalho
Mesmo com a suspensão do julgamento na tarde desta quinta-feira (22), a maioria dos ministros do STF votou pela proibição de que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e os salários dos servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas estava suspensa desde 2002 pelo Supremo porque contaria a Constituição. Os diretores do Sintergs Guilherme Toniolo e Valdir Bandeira Fiorentin acompanharam a votação em Brasília.
Até a suspensão da sessão, seis dos 11 ministros já haviam decidido que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, Votaram pela proibição, contra o voto do relator Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
Além do relator, votaram a favor de permitir a redução temporária os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli. Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro, sem data prevista.
De acordo com os dados mais recentes do Tesouro Nacional, no ano passado 12 estados descumpriram o limite máximo de 60% de comprometimento da receita corrente líquida com despesa com pessoal, previsto na LRF: Acre, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.
Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.
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