TJ reconhece como ilegal e abusivo atraso e parcelamento do 13º salário diante de ação promovida pelo Sintergs
O Tribunal de Justiça do RS, por maioria, reconheceu que o pagamento do 13º salário de 2016 dos servidores públicos estaduais representados pelo Sintergs deveria ocorrer de forma integral, uma vez que se trata de verba de natureza alimentar e imprescindível para o sustento próprio e da sua família, assim como para honrar eventuais compromissos financeiros já assumidos.
A decisão é de setembro, mas o Acórdão no Mandado de Segurança interposto pelo Sindicato foi publicado no início desta semana.
O Sintergs impetrou o Mandado de Segurança Coletivo (nº 70072387954) com o objetivo de assegurar o direito dos servidores estaduais representados pelo Sindicato ao pagamento integral do 13º salário do ano de 2016.
De acordo com o Acordão, o Tribunal de Justiça ainda indicou que receber a remuneração de forma integral e em dia é de direito e garantia assegurado pela Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, sendo, portanto, ilegal e abusivo o ato do Governador do Estado.
Agora, segundo o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, diante dessa decisão em relação ao 13º salário, o Sindicato adotará medidas judiciais preventivas para postular o direito ao pagamento integral e em dia do 13º salário do ano de 2017 dos servidores estaduais representados pelo Sindicato.
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