TJ reconhece omissão do Governador, mas não determina prazo para Piratini encaminhar lei com vista a recomposição salarial
O Tribunal de Justiça do RS concedeu parcialmente o Mandado de Injunção interposto pelo Sintergs. A decisão reconheceu a omissão do Governador José Ivo Sartori que até o momento não encaminhou lei que preveja recuperação anual dos salários corroídos pela inflação dos quadros representados pelo Sintergs. No entanto, não foi determinado prazo específico para elaboração do PL ou aplicação de qualquer outro índice.
O Sintergs pretende ingressar com recurso em breve, como forma de buscar que o TJ fixe um prazo para elaboração da Lei que encaminhe a recomposição salarial.
Em agosto de 2016, o Sindicato ingressou com Mandado de Injunção. Durante julgamento, no pleno do TJ, 10 desembargadores (a corrente vencedora no julgamento) votaram concedendo parcialmente o Mandado de Injunção, sem determinar prazo para elaboração do PL para encaminhar a recomposição salarial.
Outros 6 desembargadores votaram por reconhecer a omissão do Governador, determinando prazo de 180 dias para elaboração do PL e, findo o prazo sem o PL, assegurar a revisão geral anual na forma dos incisos I e IV da Lei 10.331/2001 (Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição, que dispõe sobre a revisão geral e anual das reminerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais).
Por fim, 5 desembargadores, incluindo o relator (Des. Rui Portanova), reconheceram a omissão do Governador em relação a recomposição salarial dos quadros representados pelo Sintergs e fixaram prazo de 180 dias para elaboração do PL e, findo o prazo sem o PL, determinaram a aplicação do índice de 8,13%.
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