TJ se contradiz e indefere pedido de intervenção federal proposto pelo Sintergs
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mais uma vez, demonstrou contradição ao indeferir o pedido de intervenção federal proposta pelo Sintergs no Estado do Rio Grande do Sul devido ao atraso no pagamento de salários dos servidores públicos estaduais.
A decisão, que o Sintergs respeita mas não concorda, ocorreu na tarde desta segunda-feira (06/02). Faltava apenas um Desembargador votar, sendo que esse acompanhou o relator, sendo contrário à intervenção federal.
Na verdade, de acordo com o Sintergs, o Tribunal de Justiça do RS demonstrou contradição. De acordo com a entidade, ao mesmo tempo que o TJ manda o Governo do Estado pagar salários dos servidores públicos em dia, quando entidades buscam na justiça forma para que tais determinações sejam cumpridas, o TJ traz argumentos políticos e administrativos para não tomar a decisão cabível.
Além disso, o pedido de intervenção foi indeferido mesmo após, em mensagem para o Parlamento, o Governador José Ivo Sartori mostrar como conseguiu fechar 2016 com um déficit orçamentário de R$ 143,1 milhões, quando a previsão inicial era de cerca de R$ 5 bilhões. Isto demonstra que os dados alardeados pelo Governo não são confiáveis e que levou a influenciar a motivação dos desembargadores.
O julgamento do pedido de Intervenção Federal foi suspenso no fim de 2016 devido a um pedido de vistas feito por um dos desembargadores. O relator, Desembargador Francisco Moesch, que votou por negar o pedido, afirmou, no entanto, que caso sejam comprovadas alegações de que o Governo possui os recursos para o pagamento integral dos salários, poderia haver o encaminhamento do pedido de intervenção.
O Sintergs ingressou com pedido de intervenção federal no Estado do Rio Grande do Sul devido aos sistemáticos atrasos dos salários dos servidores estaduais, mesmo após decisão com trânsito em julgado no STF, proibindo o atraso no pagamento dos salários. O pedido de intervenção federal foi protocolado no TJ em abril de 2016. Ao TJ caberia apenas autorizar que o presidente do TJ encaminhasse o pedido de intervenção para o Supremo Tribunal Federal (STF).
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