TJrs adia decisão sobre pedido de Intervenção Federal e Mandado de Injunção

TJrs adia decisão sobre pedido de Intervenção Federal e Mandado de Injunção

Advogado do Sintergs, José Augusto Jabur, durante sustentação oral no TJrs
Advogado do Sintergs, José Augusto Jabur, durante sustentação oral no TJrs

Sintergs aponta mais de 140 contas do balancete do Estado, que apresentam saldo positivo superior a R$ 2,5 bilhões. Entidade pede que Judiciário determine diligências nessas contas.

Os julgamentos do Mandado de Injunção e do pedido de Intervenção Federal, ambos protocolados pelo Sintergs, foram suspensos, na segunda-feira (31/10). As demandas devem retornar à pauta do TJrs.

Um dos mais importantes pedidos que ainda serão julgados é o Mandado de Injunção. Com a ação o Sintergs pretende suprir omissão do Governador que não encaminhou até o momento lei que preveja recuperação anual dos salários corroídos pela inflação. A questão estava em análise no Pleno do TJrs, mas devido a ausência de alguns desembargadores o julgamento foi suspenso.

Em havendo decisão favorável, o Pleno do TJrs pode mandar que o Governador aplique a recomposição salarial, beneficiando os filiados do Sintergs e implementando a recomposição parcial das perdas inflacionárias dos vencimentos dos servidores.

Pedido de Intervenção Federal

A decisão quanto ao pedido de Intervenção Federal no Estado também não ocorreu devido a um dos desembargadores ter pedido vistas do processo. O pedido de Intervenção Federal baseia-se na decisão deliberada do Governador José Ivo Sartori de pagar os salários dos servidores em atraso.

O relator do processo foi o Desembargador Francisco Moesch, que votou por negar o pedido. Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou posicionamento no sentido de que somente o descumprimento voluntário e intencional de ordem ou decisão judicial enseja a intervenção. No voto, o relator também destaca que caso sejam comprovadas alegações de que o Governo possui os recursos para o pagamento integral dos salários, poderá haver o encaminhamento do pedido de intervenção.

É claro que, se surgirem posteriormente indicativos claros de que o Governo do Estado dispõe de verbas suficientes para o pagamento em dia de seus servidores públicos e pensionistas, poder-se-á encaminhar o pedido interventivo ao Pretório Excelso. Até o momento, porém, tudo indica que o desequilíbrio fiscal é real, não podendo ser imputada ao atual Chefe do Poder Executivo, a responsabilidade pelo caos nas finanças públicas estaduais“, afirmou o Desembargador Moesch.

Para o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, falta transparência ao Palácio Piratini nesse quesito. Estudo do sindicato feito através dos dados públicos disponíveis no próprio site da Secretaria Estadual da Fazenda aponta registros que apresentam R$ 2,5 bilhões. “Se esse recurso não está disponível, porque está lançado como existente e com liquidez?”, questiona o dirigente.

Ao todo, o estudo do Sintergs aponta 140 contas do balancete do Estado. As analisadas apresentaram, em todos os meses estudados, volumosos saldos e com liquidez imediata. “No mínimo, o Tribunal de Justiça do RS deveria realizar diligências nessas contas que estamos apontando para ver do que se trata, pois o Palácio Piratini não nos informa”, reivindica Nelcir.

O Sintergs ingressou com pedido de intervenção federal no Estado do Rio Grande do Sul devido a mais atrasos dos salários dos servidores estaduais. O pedido de intervenção federal foi protocolado no TJrs em abril e precisa ser autorizado pelo Órgão Especial para, então, o presidente do TJrs encaminhar o pedido de intervenção para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O tema é examinado pelo pleno do STF e, em sendo deferido, o presidente do STF encaminha a determinação. A partir daí é nomeado um interventor federal que assume o Estado até que seja sanado o problema acusado no pedido, que nesse caso é o atraso e parcelamento de salários dos servidores públicos.

A intervenção federal é cabível, entre outras situações, quando há descumprimento de um ordem judicial. Mandado de segurança interposto pelo Sintergs, em 2007, impede parcelamento de salários. A ação transitou em julgado no TJrs e no STF, no fim de 2015. Mesmo assim, o Estado do RS segue parcelando salários dos servidores. Já em 2015, o Sintergs ingressou com mandado de segurança deferido pelo Tribunal de Justiça do RS. O mérito foi julgado no pleno do Tribunal de Justiça do RS proibindo parcelamento de salários. Essa ação agora deve ser discutida no âmbito no STJ e depois STF.

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