Vitória do Sintergs! Adicional de penosidade não reduz a parcela de irredutibilidade, confirma a PGE/RS
A percepção do adicional de penosidade – previsto no artigo 129 da Lei nº 16.165/2024 – não deve acarretar qualquer redução no valor da parcela de irredutibilidade. A confirmação partiu da Procuradoria-geral do Estado que emitiu parecer sobre o tema.
A PGE/RS, desse modo, corrige qualquer interpretação equivocada que retire esse direito dos servidores. Portanto, o adicional de penosidade é legítimo e compatível com a parcela de irredutibilidade, sem prejuízo a ela.
O Sintergs reforça a orientação publicada anteriormente, em março de 2025, que guiou associados a ingressarem com processo administrativo de reconsideração após cortes ou reduções indevidas da parcela de irredutibilidade.
“O Sindicato permanece atuando de forma firme, vigilante e cobrando permanentemente a efetiva e célere resolução dessas questões por parte do Executivo Estadual. A Diretoria acompanha de perto os desdobramentos junto aos órgãos competentes e seguirá adotando todas as medidas necessárias para garantir que os direitos dos servidores sejam integralmente respeitados”, salienta Nelcir André Varnier, presidente do Sintergs.
Entenda o caso
Em março de 2025, dezenas de servidores tiveram a parcela de irredutibilidade suprimida ou reduzida em seus contracheques, após passar a receber o adicional de penosidade.
Na época, o Sintergs prontamente orientou os associados a apresentarem pedidos de reconsideração para requerer o restabelecimento integral da parcela de irredutibilidade e manutenção do adicional de penosidade.
Situação atual
Com a manifestação da PGE/RS, a orientação técnica dá segurança jurídica inequívoca:
1. O adicional de penosidade não pode servir como justificativa para redução ou supressão da parcela de irredutibilidade.
2. Servidores que ainda não tenham entrado com requerimento de reconsideração podem fazê-lo, com respaldo neste parecer.
Orientação aos associados
Os servidores que possuem processo administrativo aberto solicitando o restabelecimento integral da parcela de irredutibilidade devem tomar as seguintes providências:
1. Baixe o modelo de requerimento disponibilizado pelo Sintergs.
2. Preencha corretamente todos os espaços grifados em amarelo no documento.
3. Anexe ao requerimento uma cópia do Parecer nº 21.329/2025 da PGE/RS,
4. Protocole o documento diretamente no processo administrativo que você já possui aberto, aquele que tem por objeto o pedido de restabelecimento da parcela de irredutibilidade.
5. Acompanhe o andamento do seu processo.
Baixe o requerimento e o parecer nos links abaixo
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