VITÓRIA DO SINTERGS! Decisão da justiça determina que servidores só pagarão ao Banrisul antecipação do 13º de 2017 conforme depósito por parte do Estado do RS

VITÓRIA DO SINTERGS! Decisão da justiça determina que servidores só pagarão ao Banrisul antecipação do 13º de 2017 conforme depósito por parte do Estado do RS

Banrisul não poderá inscrever os nomes dos filiados ao Sintergs nos órgãos restritivos de crédito em caso de atraso e encargos moratórios do empréstimo devem ser arcados pelo Estado.

O Sintergs conquistou decisão judicial, determinando que o pagamento do crédito consignado contratado por servidores filiados ao Sintergs a título de antecipação do 13º de 2017 seja realizado de acordo com o pagamento feito pelo Estado.

Impõe ainda a decisão que os encargos moratórios do empréstimo, em razão de atraso no seu pagamento, sejam arcados pelo Estado. Por fim, ainda de acordo com a decisão, o Banrisul não poderá inscrever os nomes dos filiados ao Sintergs nos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 Mil Reais.

A setenção é de 17 de setembro. O Banrisul apresentou recurso de embargos de declaração. O prazo para o Estado recorrer ainda não iniciou.

Entenda o caso

Em dezembro de 2017, o Sintergs ajuizou Ação Ordinária, distribuída sob o número 9058653-81.2017.8.21.0001, contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Banrisul. A ação buscava que o pagamento do crédito consignado contratado (antecipação do 13º salário) pelos servidores públicos filiados ao Sintergs junto ao Banrisul fosse realizado de acordo com o pagamento do 13º de 2017 por parte do Estado do RS.

Reinvindicava também que eventuais encargos contratuais decorrentes da mora para o pagamento da contratação junto ao Banrisul fossem imputados ao Estado, tendo em vista o atraso do pagamento do 13º salário para os servidores.

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