Vitória do Sintergs! SES regulamenta regime de plantão após pressão do Sindicato
Após intensa pressão e dezenas de reuniões, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) cedeu e determinou a regulamentação do sistema de registro de ponto para servidores Especialistas em Saúde que atuam em regime de plantão. A medida atende a uma antiga reivindicação do Sintergs que mobilizou esforços em diversas frentes, incluindo reuniões com a SES, na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), além da elaboração e protocolo de estudos e documentos.
A problemática central residia na interpretação equivocada da legislação por parte dos setores de Recursos Humanos da SES. Essa interpretação resultava em jornadas de trabalho superiores às legalmente previstas para os servidores plantonistas, especialmente aqueles com cargas semanais de 20 e 30 horas. A discrepância entre a legislação e a prática da SES chegava a impor até 40 horas extras mensais, gerando um potencial passivo para os cofres públicos.
“Com a regulamentação, espera-se que as distorções sejam corrigidas, garantindo o cumprimento da jornada legal de trabalho e a correta contabilização das horas trabalhadas pelos servidores plantonistas. A vitória do Sintergs representa um importante avanço na defesa dos direitos da categoria e demonstra a efetividade da atuação da diretoria do Sintergs na busca por melhores condições de trabalho para seus representados”, destaca Priscilla Lunardelli, 2º Vice-presidente do Sintergs.
Além da carga horária excessiva, os servidores também denunciavam a ineficiência do Sistema do Ponto Digital RS, que não refletia a realidade das escalas de plantão acordadas e homologadas. Essa falha obrigava os servidores a realizarem ajustes manuais no sistema, sob o risco de receberem Faltas Não Justificadas (FNJs) e sofrerem descontos salariais, mesmo tendo cumprido suas jornadas mensais conforme a escala determinada pela chefia.
O conteúdo do documento da SES
Em resposta ao ofício 058/2024 do Sintergs, direcionado à SPGG e à Setorial de Pessoal da PGE, a SES reconhece as irregularidades no registro de ponto dos servidores plantonistas. O ofício do Sintergs buscava dar ciência às instâncias superiores sobre a problemática e, diante da ausência de manifestação da SPGG e da PGE, a SES solicitou informações sobre a instauração de um expediente administrativo para apurar as irregularidades.
O Sintergs, embasado no Art. 11 da Lei n. 15.612/2021, que legitima o direito de requerer a abertura de processo administrativo, reiterou formalmente a solicitação. A lei assegura o direito de pessoas físicas e jurídicas, organizações representativas e associações a iniciarem ou participarem de processos administrativos quando seus direitos ou interesses são afetados. O sindicato também citou o art. 8º, § 2º, da mesma lei, que veda a recusa imotivada de recebimento de documentos pela Administração.
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