Vitória dos servidores: STF mantém decisão de conversão do tempo de atividade insalubre para aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento referente ao tema 942 , que trata do direito dos servidores públicos de converter o tempo especial em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria e benefícios previdenciários. A decisão é válida para os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios que atuaram em atividade especial até 13 de novembro de 2019, inclusive os que ainda não solicitaram o pedido de conversão.
Com a decisão de 4 de agosto de 2021, o STF corrigiu uma distorção. “O reconhecimento da conversão é uma grande vitória do serviço público, mas também é uma equiparação aos direitos que já eram garantidos aos trabalhadores da iniciativa privada”, afirma Antonio Augusto Medeiros, presidente do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do RS (Sintergs).
O servidor que foi exposto à risco ou que teve efetivo prejuízo à saúde ou à integridade física por período inferior ao tempo necessário para a obtenção da aposentadoria especial, tem o direito de averbar esse tempo na modalidade comum. A aplicação do fator de conversão é de 1,2 para mulher e de 1,4 para homem, conforme abaixo. Os pedidos podem ser encaminhados, conforme abaixo.
Quem tem direito
Servidores que atuaram em atividade especial ou insalubre comprovada por laudo até 13 de novembro de 2019. Na data, uma emenda constitucional transferiu a regulamentação do tema aos Estados, o que ainda não foi feito pelo governo do Rio Grande do Sul. Leia também: Dúvidas frequentes sobre a conversão de insalubridade para aposentadoria.
Como é o cálculo
O índice multiplicador é de 1,2 para mulher e de 1,4 para homem, considerando cada ano de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde. Exemplos:
Homens
O servidor que desempenhou atividades especiais durante 10 (dez) anos, deverá multiplicar este período por 1,4 (10 x 1,4 = 14), acrescendo, portanto, mais 4 (quatro) anos ao tempo de contribuição.
Mulheres
A servidora que desempenhou atividades especiais durante 10 (dez) anos, deverá multiplicar este período por 1,2 (10 x 1,2 = 12) obterá um acréscimo de 2 (dois) anos.
Passo a passo
Para solicitar o benefício, é necessária documentação comprobatória:
- O pagamento de insalubridade ao servidor serve de início de prova do direito à conversão do período requisitado.
- Para reforçar a análise da especialidade, serão necessários os Laudos Técnicos e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ambos fornecidos pelo empregador, no caso, o Estado, por meio de suas secretarias.
Casos de servidores com tempo para aposentadoria
Situação 1 – Quero me aposentar
Os trabalhadores que têm direito à aposentadoria com conversão de tempo e querem usufruir da inativação, poderão requerer a concessão da aposentadoria de forma administrativa, solicitando conjuntamente a conversão do tempo especial em comum, com base no que foi decidido pelo STF.
Situação 2 – Posso me aposentar, mas quero continuar trabalhando
Os servidores com direito à inativação, mas que não querem se afastar do trabalho, poderão solicitar o abono permanência com base no tempo alcançado com a conversão do tempo especial em comum.
Nos dois casos, o pedido administrativo deverá ser encaminhado ao setor de pessoal da respectiva lotação, acompanhado da documentação para o reconhecimento dos períodos especiais. Para quem tem interesse, o Sintergs elaborou um modelo de pedido de conversão disponibilizado aos filiados no site do sindicato.
Atenção
Os servidores com direito a aplicar o tempo especial em comum têm de se enquadrar nas regras de transição ou cumprir o requisito de tempo mínimo e os demais requisitos para solicitação da inativação, como: idade, tempo de serviço público e tempo no cargo.
Dúvidas, encaminhe e-mail [email protected]
Texto: Karen Viscardi
Edição: Bruna Karpinski
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Compartilhe: