Vitória dos servidores: TJ reconhece que aposentados têm direito à GECAP
O Sintergs obteve uma importante vitória judicial. O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado reconheceu que os especialistas em saúde que se aposentaram pelas regras da paridade constitucional e concluíram curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu até a data da aposentadoria têm direito a receber a Gratificação de Estímulo à Capacitação (GECAP). O TJ definiu que estes servidores têm direito a receber as parcelas retroativas. O veredito atende ao mandado de segurança coletivo impetrado em 2016, que solicitava paridade remuneratória com os colegas da ativa. O julgamento encerrou no dia 18 de maio de 2022 e a decisão é definitiva.
Os especialistas em saúde que se aposentaram pelas regras da paridade constitucional e ainda não recebem GECAP poderão requerer administrativamente a implantação da gratificação na aposentadoria. Já o pagamento das parcelas retroativas deverá ser requerido por meio de ação judicial. Os atrasados devem ser quitados por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, explica a advogada Fernanda Vicari, do escritório Japur Advogados, que assessora o Sintergs.
“É uma importante vitória dos servidores aposentados da Secretaria Estadual da Saúde, que na esfera judicial tiveram o direito ao recebimento da GECAP ratificado. É uma vitória que deixa evidente a importância dos sindicatos, da ação coletiva. Este é o caminho para resistirmos e avançarmos na defesa das nossas carreiras”, destaca Antonio Augusto Medeiros, presidente do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Rio Grande do Sul (Sintergs).
Nelcir André Varnier, diretor de Assuntos Regionais e Setoriais, reforça a importância do Sintergs. “Sempre quando possível, o sindicato fará a defesa incondicional dos seus representados. Essa ação é mais uma prova de que o sindicato é a nossa salvaguarda, visto que as maldades e descasos com os servidores ativos e inativos continuam incessantemente.”
Orientações para requerer parcelas em atraso de GECAP
Os servidores que já recebem a GECAP na aposentadoria poderão solicitar judicialmente o pagamento das parcelas retroativas. Para isso, o associado deverá entrar em contato com o escritório Japur Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sintergs, pelos e-mails [email protected] e [email protected] ou pelo telefone (51) 3024-6885.
Orientações para quem não recebe GECAP
Caso o associado não receba a GECAP, apesar de ter realizado curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu durante seu período na ativa, deve primeiro solicitar administrativamente a gratificação, conforme abaixo:
– Preencha o modelo de requerimento administrativo (link abaixo)
– Reúna os documentos indicados no requerimento para apresentar junto ao pedido administrativo.
– Encaminhe para o Sintergs os pedidos administrativos relativos à implantação da GECAP pelo e-mail [email protected]. Informações pelo telefone (51) 3025-001, com atendimento das 10h às 12h e das 13h às 16h
Orientações para quem reivindica atrasados após solicitação administrativa de GECAP
Após solicitar administrativamente a GECAP e obter resposta da administração, o associado pode requerer as parcelas em atraso. Para isso, deve entrar em contato com o escritório Japur Advogados pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3024-6885.
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