VITÓRIA DOS SERVIDORES! TJ veda ingresso de membros e funcionários de conselhos profissionais no IPE Saúde
A Ação Direta de Inconstitucionalidade que suscitou a decisão por ampla maioria do Tribunal de Justiça partiu da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do RS (Fessergs).
Liminar suspendendo o dispositivo que ampliava a base de segurados do IPE Saúde havia sido concedida no fim de julho. Já nesta segunda-feira (12/11), ocorreu o julgamento definitivo e que proíbe o ingresso de outros profissionais que não diretamente do serviço público estadual do RS.
Segundo o advogado da Fessergs, Guilherme Damian, a ação da entidade se baseou no artigo 41 da Constituição Estadual que diz: “O Estado manterá órgão ou entidade de previdência e assistência à saúde para seus servidores e dependentes, mediante contribuição, na forma da lei previdenciária própria” (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 16, de 21/05/97).
Desse modo, a abertura do IPE Saúde para categorias que não fazem parte do serviço público estadual configuraria plano de saúde privado, sujeito às regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), descaracterizando o IPE Saúde como público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Fessergs é relativa a Lei Complementar 15.145 de 05 de Abril de 2018, a qual dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos.
A ADIN atua contra o artigo 37, inciso II, da Lei Complementar, que estabelece que o IPE Saúde pode firmar contratos com órgãos ou poderes da União, de outros estados e de municípios, autarquias, inclusive as consideradas “sui generis”, com entidades de registro e fiscalização profissional, e com entes paraestatais para cobertura assistencial. Com a decisão proferida pelo TJ, fica suspenso definitivamente o referido inciso.
Para o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, “a vitória obtida pela Fessergs no Tribunal de Justiça do RS resume-se em grande conquista para o IPE Saúde e preserva o plano de saúde público e exclusivo para servidores do Estado.”
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