Sintergs alerta para problemas, imprecisões e confusões geradas pelo PL 31/2018

Sintergs alerta para problemas, imprecisões e confusões geradas pelo PL 31/2018

O Sintergs trabalha e vem atuando de forma a garantir reais benefícios para todos os quadros que representa de forma responsável e com critério. A PEC da Data-Base, reposição de perdas, promoções, além da defesa da licença prêmio são alguns dos exemplos.

A articulação realizada por uma associação isolada, sem legitimidade sindical, para viabilizar o PL 31/2018, que nada mais é que uma demanda estética e que não garantirá qualquer avanço real para categoria, apenas serviu para desarmonizar toda a negociação até então realizada pelo Sintergs para, por exemplo, conquistar as promoções de todos os Técnicos-científicos.

O PL 31/2018 tramita na Assembleia Legislativa e o Sintergs defende junto ao Palácio Piratini que o regime de urgência seja retirado como forma de proporcionar tempo para que o texto seja aprimorado.

O Sintergs também encomendou parecer jurídico com o intuito de detalhar tecnicamente os problemas, imprecisões e confusões promovidas pelo PL 31/2018. Ao fim dessa reportagem é possível conferir a íntegra do material.

“Da forma como está redigido, o Sintergs é contra e trabalhará para que não seja aprovado, pois se restringe a apenas algumas categorias funcionais. A reestruturação, além de abranger a totalidade das categorias e áreas de atuação do quadro, deve ser precedida de discussões e amplo debate com os segmentos profissionais interessados”, salienta o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

Proposta atravessou o samba

Na verdade, o PL 31/2018 furou a fila das prioridades dentro da Casa Civil do Palácio Piratini. Como consequência, demandas mais importantes ficaram em segundo plano.

“É triste e lamentável que alguns colegas, seja por desinformação ou por interesse próprio, defendam este projeto. Sequer essa pauta foi discutida em assembleia do Sindicato, de forma legítima. Ignoraram um debate amplo, necessário e mais profundo”, destaca o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

Importante destacar, ainda de acordo com Varnier, que quem representa os Técnicos-científicos, é o Sintergs. E negociações isoladas, defende o dirigente, só faz prejudicar todo o processo de negociação.

“Agora vejam como isso prejudica um trabalho que está sendo feito. O Governo observa um movimento desses, de pessoas que trabalham pela desunião da categoria, e se aproveita. E foi o que aconteceu. As conseqüências são inevitáveis e ficamos a ver navios.”

Considerando a complexidade da composição do quadro dos Técnicos-científicos, a abrangência de suas diferentes categorias funcionais e a importância estratégica das suas atribuições para a gestão pública do Estado, o Sintergs entende necessário um estudo mais aprofundado sobre a matéria, visando o aprimoramento do PL 31/2018. Além disso, quanto à proposta de reestruturação do quadro é possível observar que o PL 31/2018 restringe-se a apenas algumas categorias funcionais.

“A reestruturação, além de abranger a totalidade das categorias e áreas de atuação do quadro, deve ser precedida de discussões e amplo debate com os segmentos profissionais interessados. É necessária ainda uma ampla revisão de todas as normas que tratam direta e indiretamente da criação, organização, reorganização e denominação do quadro dos Técnico-Científicos do RS”, explica.

Parecer jurídico

Diante do movimento liderado por uma entidade “pirata”, o Sintergs rapidamente encomendou parecer jurídico como forma de balizar tecnicamente sua posição em relação ao PL 31/2018. O material será levado ao conhecimento do Palácio Piratini. Ao fim dessa reportagem é possível ter acesso a íntegra do parecer.

Nem todos os cargos terão nova nomenclatura
Nem todos os cargos adotarão a nova nomenclatura proposta, sendo que muitas categorias funcionais permanecerão utilizando a atual, como jornalista, psicólogo, fiscal estadual agropecuário, cirurgião-dentista, enfermeiro.

Paridade constitucional em risco
O artigo 2º do PL 31/2018 traz elemento que pode colocar em risco a paridade constitucional. Assim, se alterado, conforme sugere o texto do projeto de lei, os aposentados não poderão sofrer eventual reclassificação.

Insegurança na lotação do servidor
O texto da proposta ainda pode gerar insegurança no que se refere à lotação do servidor público ocupante do cargo de assessor administrativo. O texto não deixa claro se ele poderá optar ou a redistribuição será automática.

Sem previsão de cargos para Analista Engenheiro
Outro questionamento em relação ao PL 31/2018 é a previsão do cargo de Analista Engenheiro (área Engenharia de Agrimensura). O Projeto de Lei apenas cria essa área, mas não prevê o número de cargos para o Analista Engenheiro. Inclusive, a justificativa do projeto de lei assegura que não se busca a criação de cargos nesta área. Desta forma, há alteração da nomenclatura (Engenheiro para Analista Engenheiro), mas não se sabe se serão mantidas as atribuições, quem irá ocupar esse cargo, ou se aqueles ocupantes do cargo de Engenharia, dentre as várias especialidades, poderão optar por este outro cargo.

Exclusão dos Extranumerários, celetistas e aposentados
O artigo 5º estabelece o posicionamento dos “atuais servidores ocupantes dos cargos do Quadro dos Técnicos-científicos do Estado” excluindo-se, portanto, os servidores Extranumerários, celetistas, sobretudo, os aposentados. Neste último caso, a menção aos “atuais servidores” deixa claro que os servidores inativos não estão contemplados e assim, há violação – novamente – da paridade constitucional.

Colisão de legislações para TC´s
O Projeto de Lei não revoga a Lei 8.186, a Lei 14.224, muito menos os dispositivos que lhe sejam contrários. Logo, caso aprovado o PL 31/2018, o quadro dos Técnicos-científicos passa a ser regido por três leis. Além disso, o Projeto de Lei 31/2018 regula matéria como, por exemplo, as atribuições dos cargos, que também é regulada pela Lei 14.224/2013.

[pdf-embedder url=”https://sintergs.org.br/wp-content/uploads/2018/03/Parecer-Jurídico-sobre-PL-31-março-2018.pdf” title=”Parecer Jurídico sobre PL 31 – março-2018″]

Compartilhe:

Verified by ExactMetrics