Justiça acata mandado do Sintergs e dá prazo de 30 dias para análise de pedidos de conversão de tempo para aposentadoria

Justiça acata mandado do Sintergs e dá prazo de 30 dias para análise de pedidos de conversão de tempo para aposentadoria

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu ao mandado de segurança coletivo do Sintergs em decisão disponibilizada no dia 15 de setembro. O 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça determinou que a Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) deve analisar no prazo máximo de 30 dias os pedidos administrativos de conversão do tempo especial em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria e benefícios previdenciários.

O mandado de segurança foi impetrado após os associados denunciarem a morosidade nas respostas dos processos. Ainda cabe recurso para o próprio TJRS e para os tribunais superiores. “A reversão da decisão de prazo para análise é quase nula, uma vez que a conversão de tempo de serviço especial para os servidores já foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, destaca o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros. O STF julgou em agosto de 2021 o chamado Tema 942 e equiparou esse direito já concedido a trabalhadores da iniciativa privada. 

Como proceder para ter acesso ao direito

Associados que já abriram processo solicitando a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria e benefícios previdenciários

Documentos necessários para anexar ao processo administrativo (PROA):

Associados que ainda não abriram processo solicitando a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria e benefícios previdenciários

Foto: Carlos Macedo / Divulgação Sintergs

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