Consignados: banco deve reabrir prazo para associado do Sintergs

Consignados: banco deve reabrir prazo para associado do Sintergs

Veja as orientações sobre decisão judicial que envolve as parcelas do empréstimo consignado

A decisão judicial, conquistada pelo Sintergs e que beneficia seus associados na questão dos empréstimos consignados, garante que o Banrisul deverá reabrir o prazo, que encerraria nesta quarta-feira (10/07), para todos os servidores associados do Sindicato, independentemente de residirem ou não em áreas atingidas pelas inundações.

Desse modo, o servidor associado do Sintergs poderá optar por uma das três alternativas previstas no Termo de Compromisso firmado entre Banrisul, Ministério Público e Defensoria Pública. Portanto, a última quarta-feira (10/07) deve ser desconsiderada como prazo final, tendo em vista que será reaberto o prazo para optar por alguma das três alternativas disponibilizadas.

Saiba as alternativas que devem ser disponibilizadas pelo Banrisul, quando reaberto o prazo, conforme determina decisão judicial

  1. Prorrogar, sem cobrança adicional de juros e de encargos, o vencimento das parcelas de crédito consignado pelo período de quatro meses (maio, junho, julho, agosto), sendo o pagamento dessas parcelas retomado a partir de setembro de 2024, pelo seu valor nominal original, ficando, por consequência, o prazo final dos contratos estendido em quatro meses.
  2. Suspender as parcelas dos consignados por seis meses, sendo que os juros, devidos durante este período, serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor, implicando no aumento da parcela e do próprio contrato de empréstimo consignado.
  3. Manter as condições originais do contrato de empréstimo consignado, implicando no pagamento, em uma única vez, das parcelas que foram suspensas pelo Banrisul.

Sem cobrança de maio e junho

Ficou também vedada expressamente, conforme determina a justiça, a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho com parcelas de outros meses. Assim, caso algum servidor sofra a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho, deverá contatar imediatamente o Sintergs para que seja requerida a devida restituição dos valores descontados indevidamente.

Diante destes fatos, o Sintergs orienta que os servidores públicos associados aguardem o cumprimento de ordem judicial, pois, além de não se atrelarem mais ao prazo de opção, previsto para encerrar na última quarta-feira (10/07), não poderão sofrer a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho com parcelas de outros meses.

Decisão

Na última terça-feira (09/07), às 20h45, o Sintergs conquistou decisão liminar na 3° Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Segundo determinação da Juíza de Direito Andreia Terre do Amaral, as parcelas mensais dos consignados dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024 dos associados do Sintergs serão postergadas para o prazo final do contrato por quatro meses, não implicando em refinanciamento ou recálculo do valor de parcela pactuado originalmente, na forma prevista na Instrução Normativa SEFAZ nº 03/24, ficando, ainda, vedada a cobrança cumulativa dos valores de maio e junho com parcelas de outros meses.

A decisão ainda permite que os mutuários, aos quais ainda não foi disponibilizada a opção de postergar as parcelas referidas, manifestem o desejo de igualmente aderir a esta prorrogação pela carência de quatro meses, pela suspensão de seis meses (com inclusão dos juros), ou, ainda, pela permanência do pagamento consignado na forma originariamente contratada.

A decisão judicial contempla, inclusive, aqueles associados do Sindicato que, por assédio do Banrisul ou por alguma outra razão, não puderam aguardar a decisão judicial, que foi disponibilizada apenas na terça-feira (09/07).

Agências do Banrisul

Na última quarta-feira (10/07), as agências do Banrisul se negaram a cumprir decisão judicial obtida pelo Sintergs que suspende a cobrança de consignados relacionados aos meses de maio, junho, julho e agosto e que beneficia associados do Sindicato.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sintergs, os gerentes das agências do Banrisul, de fato, não adotarão nenhuma medida para cumprir a decisão judicial enquanto o Departamento Jurídico do banco não fornecer orientações para tal finalidade.

De todo modo, o Sintergs já encaminhou comunicação para a área jurídica do Banrisul, comunicando sobre decisão judicial, que deferiu a medida liminar e seus detalhes.

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