Após estudo, diretoria do Sintergs sugere dez alterações na reestruturação em reuniões com SPGG, Casa Civil e Líder do Governo na AL

Após estudo, diretoria do Sintergs sugere dez alterações na reestruturação em reuniões com SPGG, Casa Civil e Líder do Governo na AL

A diretoria do Sintergs entregou ao Governo do Estado proposta com sugestões de alterações da reestruturação das carreiras aprovada recentemente na Assembleia Legislativa. O documento, encaminhado na última semana, foi protocolado na Secretaria de Estado de Planejamento Governança e Gestão do RS, Casa Civil e no gabinete do líder do Governo na Assembleia, deputado estadual Frederico Antunes (PP).

Segundo o Diretor do Sintergs, Guilherme Toniolo, após análise da lei da reestruturação, foi possível verificar que o Governo não considerou as perdas salariais acumuladas dos servidores públicos de nível superior representados pelo Sintergs.

Além disso, o reeenquadramento proposto segue desconsiderando o tempo de serviço público para melhor escalonamento, especialmente aos servidores com maior tempo de serviço, além de ter atacado contra a isonomia e desconsiderou os direitos dos servidores aposentados.

“O Governo precisa ser sensível ao que o Sintergs tem explicado e detalhado. Reiteramos aquilo que já falamos em diversas reuniões técnicas. A reestruturação possivelmente prejudica servidores que hoje não serão beneficiados. Trata-se de uma questão técnica que esperamos que seja solucionada na base da negociação. Do contrário, não restará outra alternativa que não ingressar na justiça”, salienta o dirigente.

Durante as reuniões, os dirigentes do Sintergs reiteraram dez alterações que são preponderantes para garantir que não haja distorções nas carreiras dos servidores públicos de nível superior.

  1. Necessidade de garantir a isonomia na matriz salarial: Analistas precisam e devem ter remuneração igual.
  2. Manutenção no quadro das carreiras da saúde:as especialidades reconhecidas como profissões de saúde de nível superior (à exceção dos médicos): segundo Resolução nº 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde, devem estar presentes no quadro da saúde e somente estes poderão ter FGs específicos da SES.
  3. Inclusão do doutorado como critério de reenquadramento: a inclusão do doutorado como critério de reenquadramento não apenas reconhece o compromisso do servidor em aprimorar suas habilidades e conhecimentos, mas também incentiva outros profissionais a buscar esse nível de qualificação, beneficiando diretamente a qualidade e eficiência dos serviços públicos. Ao negligenciar esse aspecto, corre-se o risco de estagnar o desenvolvimento profissional dos servidores e limitar o potencial de inovação e de excelência dentro da administração público.
  4. Parcela de irredutibilidade de natureza não transitória: não seja dada natureza transitória à parcela irredutibilidade prevista no art. 132 da Lei 16165/2024, sendo a mesma corrigida pelos mesmos índices que será reajustado o subsídio.
  5. Extranumerários: incluir, no art. 105, expressamente os extranumerários, aposentados com direito à paridade.
  6. Penosidade: incluir, no art. 129, as atividades de vigilância em saúde, assistência farmacêutica.
  7. Regulamentação da jornada de trabalho para os servidores que trabalham em regime de plantões: necessária revisão e adoção de novas normasregulamentadoras do exercício do trabalho na modalidade de plantão para fins de adequação do ponto eletrônico à realidade de trabalho daqueles servidores públicos que cumprem escalas de trabalho nesse regime, a fim de garantir o registro efetivo da realidade de trabalho, bem como equiparação das horas/mês dos plantonistas aos não plantonistas, conforme concurso e Lei 16165/24 (40hs), além de cumprimento das instruções normativas quanto ao banco de horas conforme já exposto pelo Sintergs em reuniões junto a SPGG e Divisão de Gestão de Pessoas da SES.
  8. Reconhecimento e FG para atividades de função especial (ouvidor SUS e Docência): criação de Função Gratificada para exercício da função de Ouvidor do SUS (FG 03) ao servidor que estiver no exercício da atividade de ouvidor do SUS, na Secretaria de Saúde, pois essa já existia na Lei 13417.
  9. Substituição do FG para função especial “regulador assistencial de acesso” e “regulador de sistema hospitalar de saúde” com menor impacto de redução de seu valor através do FG 06: a proposta visa evitar a evasão dos servidores designados atualmente, mediante portaria, para o exercício da atividade de Regulador. Além disso, busca indenizar o exercício da atividade, dado o nível de complexidade e responsabilidade, mantendo o valor próximo ao que hoje é pago a estes servidores.
  10. Definição de Data-base: aos trabalhadores do serviço público a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a Lei 10.331/01 estabelece que as remunerações e os subsídios dos servidores serão revistos “no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões”. O Poder Executivo do RS, porém, não respeita tal previsão. A revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos do Estado tem o objetivo de recomposição salarial por causa da inflação.

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