Sintergs ingressa com Ação Civil Pública para cancelar processo seletivo e obrigar realização de concurso público
O Sintergs ingressou com Ação Civil Pública em que requer a suspensão do processo seletivo, regido pelo Edital n. 001/2024, aberto pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado (SPGG) recentemente. A ação tem pedido de liminar e foi protocolado nesta quarta-feira (27/11), na 1º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
No início de Novembro, o Governo do Rio Grande do Sul publicou edital de processo seletivo para 2.052 vagas temporárias. A contratação dos selecionados tem prazo de 24 meses e pode ser prorrogada por igual período. As vagas são para um cargo nível médio e cinco cargos de nível superior. Ao todo, são 58 especialidades diferentes. A seleção não contará com prova, apenas avaliação de títulos e de experiência profissional dos inscritos.
“É um direito de qualquer cidadão cobrar o cumprimento das leis por parte dos governos. Para nós que somos sindicato, então, é uma obrigação. Desse modo, com essa proposição judicial, agimos em nome da sociedade gaúcha e brasileira. Essa cultura de desrespeito às regras pactuadas em leis com o povo, principalmente vinda daqueles que deveriam dar exemplos (o governo), é inaceitável. Esperamos que o Judiciário e o Ministério Público cumpram seu importante papel para manutenção do Estado Democrático de Direito. O povo está cansando dessas manobras. A atitude do governador desrespeita as pessoas que estão se preparando para ingressar no serviço público, desrespeita os empresários de escolas preparatórias e de produção de conteúdo, entre outros. Foi dito pelo governador Eduardo Leite que a reestruturação seria importante para atrair mais servidores para os quadros do Poder Executivo e agora apresenta esse processo de contratação sem os critérios de concurso público, pondo em risco a qualidade dos serviços prestados para a sociedade e deixando um ambiente precarizado para os próximos governantes, pois quem executa as políticas públicas são os servidores concursados que permanecerão no Estado. O que está acontecendo? A lei é para os outros e só é lembrada quando precisam? Um pouco de coerência pública e respeito ao povo gaúcho são bem-vindos”, destaca o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.
Segundo o dirigente, o pedido de anulação do edital está baseado no fato de que o processo vai de encontro à regra da obrigatoriedade do concurso público. A entidade ainda solicita que a Justiça obrigue o Governo do Estado a fazer concurso público no prazo de 90 dias para provimento efetivo dos cargos descritos no processo seletivo inicialmente divulgado.
A ação judicial (52954864120248210001), que está sob análise da juíza Gabriela Dantas Bobsin, também requer a declaração de inconstitucionalidade do disposto no Capítulo XII, da Lei n. 16.165, de 31/07/2024, no ponto em que autoriza ao Poder Executiva a contratação, em caráter emergencial e temporário, de servidores.
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