Saiba como ingressar com pedido de reconsideração do tempo de serviço para reenquadramento
Tendo em vista que o reenquadramento implementado pelo Governo do Estado, conforme Lei Estadual n. 16.165/2024, desconsiderou tempo de serviço, o servidor público pode ingressar com pedido de reconsideração. A orientação é do departamento jurídico do Sintergs que elaborou orientação de como proceder nesse caso.
Além disso, o Sintergs disponibiliza uma ‘Minuta Reconsideração Tempo de Serviço’ que o servidor público pode utilizar para entrar com pedido de reconsideração. Desse modo, o servidor deverá preencher as partes destacadas em amarelo do documento com suas informações pessoais.
Em seguida, deverá ser aberto processo administrativo que incluirá, inicialmente, o Requerimento para Revisão de Reenquadramento, disponibilizado pelo Governo do Estado, e a Minuta de Reconsideração fornecida pelo Sintergs.
No formulário fornecido pelo Governo do Estado, o servidor deverá preencher suas informações pessoais e assinalar a opção referente ao tempo de serviço, destacando que os fundamentos do pedido estão descritos no documento anexo ao formulário.
Entenda
No fim de Julho, foi publicada a Lei n. 16.165, responsável pela reestruturação das carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo reenquadramento funcional destes servidores públicos.
Em síntese, a Lei n. 16.165/2024 considera, para efeitos de reenquadramento no novo grau e nível da carreira, o tempo de serviço público apurado até a data do reenquadramento. Assim, de acordo com os art. 57 e 58 da Lei, quanto mais tempo de serviço prestado à Administração Pública melhor o reenquadramento funcional.
Clique abaixo para baixar a ‘Minuta Reconsideração Tempo de Serviço’
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