Servidores podem pedir adicional de penosidade a partir do início de janeiro
Servidores associados do Sintergs podem ingressar com pedido para ter acesso ao adicional de penosidade. Para assegurar o direito ao benefício, o Sindicato disponibiliza um modelo de requerimento que pode ser utilizado pelos servidores a partir de 1º de janeiro de 2025.
Como falta regulamentação, o Sintergs reforça a necessidade de os servidores solicitarem, logo no início de Janeiro de 2025, o benefício por meio de abertura de requerimento disponibilizado no fim desta matéria, garantindo o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos da categoria.
A Lei n. 16.165/2024, em seu artigo 129, instituiu o adicional de penosidade destinado a servidores públicos civis do Estado. Apesar da previsão, o benefício ainda não foi regulamentado pelo Governo do Estado.
O adicional possui o valor fixo de R$ 1.883,00, pois correspondente ao valor atribuído à Função Gratificada Transversal – 03 (FGT/03), estipulado pela Lei nº 15.935/2023.
Quem tem direito ao adicional de penosidade
A Lei n. 16.165/2024 estabeleceu que o adicional de penosidade será destinado aos servidores que atuam em condições de trabalho consideradas insalubres e que envolvem risco à saúde. Entre os contemplados estão:
• Servidores que desempenham atividades em estabelecimentos de saúde com atendimento direto e habitual a pessoas, seja em primeiros socorros, tratamento, reabilitação ou em contato com materiais biológicos, especialmente infecto-contagiosos.
• Servidores que atuam no atendimento de pessoas com distúrbios psíquicos graves.
• Servidores que exercem atividades de vigilância em saúde, incluindo investigação, detecção, avaliação ou resposta a eventos de saúde pública, emergenciais ou não.
• Servidores ocupantes do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário que lidam com materiais de risco biológico, zoonóticos, insumos agropecuários, dejetos de animais ou produtos e subprodutos de origem animal.
Clique abaixo para ter acesso ao modelo de requerimento para adicional de penosidade.
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