Sintergs orienta associados com corte ou redução da parcela de irredutibilidade a ingressarem com reconsideração
Interpretação adotada pelo Governo do Estado, de suprimir ou reduzir da parcela de irredutibilidade o adicional de penosidade, causou grande prejuízo remuneratório aos servidores representados pelo Sintergs.
Servidores públicos que tiveram a supressão ou redução da parcela de irredutibilidade em seus contracheques da competência de fevereiro de 2025, devido à implementação do adicional de penosidade, podem apresentar pedido de reconsideração e assim pleitear o restabelecimento integral da parcela de irredutibilidade, a partir de 01 de janeiro de 2025, conforme previsto no art. 132 da Lei n. 16.165/2024, sem prejuízo do adicional de penosidade já incorporado ao contracheque.
Para isso, os servidores associados do Sintergs devem preencher as informações pessoais nas seções destacadas em amarelo no cabeçalho do documento, que está disponível ao final desta matéria.
Em seguida, deve ser aberto processo administrativo junto ao DA GESPES, incluindo:
- Pedido de reconsideração fornecido pelo Sindicato devidamente preenchido
- Contracheques referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025
Entenda o caso
Em 31 de Julho de 2024, foi publicada a Lei n. 16.165, responsável pela reestruturação das carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do RS e pelo reenquadramento funcional destes servidores públicos.
A partir da Lei n. 16.165/2024, a remuneração mensal dos servidores do Poder Executivo do RS passou a ser paga por meio de subsídio, em parcela única.
Assim, conforme os termos do art. 132 da Lei n. 16.165/2024, foi garantido aos servidores ativos, inativos e pensionistas das carreiras extintas por essa legislação, e que foram transpostos para as novas carreiras, a percepção de uma parcela de irredutibilidade, de natureza transitória. Essa parcela é devida sempre que o subsídio correspondente ao novo grau e nível de reenquadramento for inferior ao total das vantagens percebidas pelo servidor até a data do reenquadramento.
Além disso, foi criado o adicional de penosidade aos servidores que desempenham suas atribuições funcionais com exposição à riscos à saúde ou à vida do servidor, no valor equivalente à Função Gratificada Transversal – 03 (FGT/03).
Ocorre que o contracheque de fevereiro de 2025 de centenas de servidores representados pelo Sintergs teve a supressão parcial ou total da parcela de irredutibilidade, em razão da implantação do adicional de penosidade, no valor de R$ 1.883,70, ocasionando grande perda remuneratória.
A irredutibilidade é uma espécie de garantia remuneratória, que preserva o valor das vantagens que o servidor recebia até o reenquadramento. Portanto, qualquer tentativa de reduzir ou suprimir a parcela de irredutibilidade viola o princípio da irredutibilidade remuneratória do servidor público.
Por sua vez, o adicional de penosidade, nos termos do art. 129 da Lei n. 16.165/2024, tem como objetivo compensar os servidores que desempenham atividades que envolvem riscos à saúde ou à integridade física. Esse adicional, portanto, tem uma finalidade específica e indenizatória, ligada diretamente à função exercida pelo servidor, ao local da prestação do serviço e ao risco inerente a essa atividade. Evidente, portanto, que o pagamento desta vantagem não pode ocasionar a supressão ou redução de vantagem remuneratória.
Saiba como abrir o PROA para solicitação de reconsideração do desconto da penosidade na parcela de irredutibilidade

Assunto: atos de cobrança
Tipo: restituição de recursos.
Subtipo: ao servidor
Devem encaminhar para : DA DA GESPES
Matéria completa orientando no site do SINTERGS.
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