PGE-RS reconhece paridade dos aposentados antigos Especialistas em Saúde após a reestruturação de carreiras

PGE-RS reconhece paridade dos aposentados antigos Especialistas em Saúde após a reestruturação de carreiras

Após uma série de reuniões, articulações técnicas e negociações institucionais conduzidas pela atual diretoria do Sintergs, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) reconheceu oficialmente importante exceção defendida pelo Sindicato: servidores aposentados como antigos Especialistas em Saúde, com a jornada de 30 horas semanais, poderão receber o subsídio integral de 40 horas, desde que cumpram dois requisitos específicos.

“Foi o trabalho do Sintergs, a pressão com critério e as explicações técnicas que demos. Só assim tivemos esse resultado produtivo. Esse é o foco que temos trabalhado. Precisamos entregar resultados para os associados e assim estamos fazendo”, destaca o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

A conquista foi formalizada no Parecer PGE/RS nº 21.326/2025, aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, que estabelece a interpretação oficial sobre a aplicação da Lei Estadual nº 16.165/2024 aos servidores aposentados Especialistas em Saúde com direito à paridade.

O parecer confirma que, em regra, o subsídio deve considerar a carga horária com que o servidor se aposentou. Contudo, a grande vitória está na exceção: mesmo os aposentados com a jornada de 30h poderão ter reconhecida a jornada de 40h como efetiva, desde que:

• Tenham ingressado no serviço público antes da vigência da Lei nº 13.417/2010 (05/04/2010).

• Tenham trabalhado 40h semanais até a aposentadoria, sob o regime de dedicação exclusiva.

Nesses casos, o servidor aposentado terá direito ao subsídio cheio (referente a 40h), pois se reconhece que a jornada efetivamente praticada era equivalente à nova carga horária dos ativos — corrigindo, assim, uma flagrante desigualdade entre servidores ativos e inativos após a reestruturação das carreiras.

O parecer ainda reafirma o princípio da paridade, previsto na Constituição, garantindo que servidores aposentados nas mesmas condições dos ativos também sejam beneficiados com o novo sistema de subsídio implementado pela Lei nº 16.165/2024.

O que muda na prática

Aposentados com 30h semanais

Terão direito ao subsídio proporcional, equivalente a ¾ do valor fixado para os ativos que cumprem 40h, assegurando a irredutibilidade de vencimentos (sem redução do valor nominal já recebido).

Aposentados com 40h semanais

Receberão o valor integral do novo subsídio, desde que a jornada de 40h esteja formalmente registrada no ato de aposentadoria.

Reconhecimento de exceções importantes

Mesmo os aposentados após a vigência da Lei nº 13.417/2010 — que reduziu a jornada padrão para 30h — poderão ter direito ao subsídio integral de 40h, desde que:

• Tenham ingressado no serviço público antes de 05/04/2010.

• Tenham exercido jornada de 40h semanais até a aposentadoria, por meio da dedicação exclusiva.

Nesses casos, o parecer reconhece que a jornada efetivamente praticada equivale à atual carga horária legal dos cargos reestruturados, garantindo o reconhecimento da paridade plena.

Entenda o caso

A Lei nº 16.165/2024, publicada em julho de 2024, reestruturou as carreiras dos servidores do Poder Executivo estadual, fixando a carga horária em 40 horas semanais para cargos como Analistas em Saúde e Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental. No entanto, o Governo aplicou o novo subsídio de forma proporcional à antiga carga horária de 30h para os aposentados, desconsiderando a paridade e a dedicação exclusiva de muitos servidores ao longo da carreira.

Tal decisão gerou prejuízos financeiros e afrontou os princípios constitucionais da isonomia, paridade, legalidade e dignidade, pois os ativos passaram a receber com base na nova carga horária, enquanto os aposentados foram deixados com valores defasados.

O Sintergs reagiu imediatamente, mobilizando sua assessoria jurídica e técnica para levar o tema à análise da PGE/RS e agora comemora a reversão dessa injustiça.

Orientações aos servidores aposentados

O Sintergs orienta os servidores aposentados com paridade, especialmente os antigos Especialistas em Saúde, que ingressaram no serviço público antes de 2010 e exerceram 40h semanais até a aposentadoria, a protocolarem o requerimento elaborado pelo Sindicato, pleiteando a correta aplicação do subsídio conforme o Parecer PGE/RS nº 21.326/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

É necessário anexar a ficha funcional completa, que comprove a data de ingresso e a jornada praticada. O Sintergs está à disposição para orientar cada servidor na formulação dos pedidos e acompanhar o trâmite junto à Secretaria da Saúde.

“A atual diretoria do Sintergs reforça seu compromisso com a justiça, equidade e valorização dos servidores públicos, ativos e aposentados. Esta conquista é mais um reflexo do trabalho técnico, responsável e incansável que vem sendo realizado”, conclui o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

Acesse abaixo a minuta do requerimento, baixe, preencha nos espaços indicados e protocole, junto com os demais documentos, ao RH da Secretaria Estadual da Saúde.

Parecer da PGERS

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