Vitória do Sintergs! Sindicato garante parcela de irredutibilidade para servidores da SES com funções especiais extintas
Para Presidente do Sintergs, essa vitória demonstra a importância de se associar ao Sindicato para garantir mais força na defesa dos direitos dos servidores de nível superior.
O Sintergs obteve uma vitória importante para servidores de nível superior da Secretaria Estadual da Saúde (SES) que exercem funções especiais extintas pela Lei nº 16.165/2024 como pregoeiro, regulador e ouvidor.
O Governo do Estado do RS realizou, na folha de pagamento de setembro, o pagamento retroativo e a recomposição da parcela de irredutibilidade que havia sido suprimida ou reduzida em fevereiro de 2025 para servidores que exercem essas funções.

Essa conquista corrige prejuízos remuneratórios que vinham afetando servidores que, mesmo após a extinção das funções especiais, continuaram desempenhando essas atribuições no novo enquadramento funcional.
Entenda o caso
A Lei nº 16.165/2024, publicada em 31 de julho de 2024, reestruturou as carreiras do Poder Executivo estadual e instituiu o regime remuneratório por subsídio. Para evitar perdas, o artigo 132 da norma garantiu a criação da parcela de irredutibilidade, de caráter transitório, a fim de preservar a remuneração recebida até o reenquadramento.
No entanto, interpretação restritiva adotada pelo Governo deixou de computar, na base de cálculo dessa parcela, as gratificações relativas a funções especiais extintas, como as de regulação, ouvidoria e pregoeiro, o que gerou prejuízo direto a centenas de servidores públicos representados pelo Sintergs.
Atuação do Sintergs
Assim que identificou a redução remuneratória, o Sintergs iniciou uma atuação firme e estratégica. Foram realizados pedidos de audiência à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), além de encaminhamentos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), buscando garantir o correto pagamento da parcela.
Em parecer recente (Parecer nº 21.393/2025), a PGE reconheceu que as funções especiais extintas devem integrar a base de cálculo da parcela de irredutibilidade enquanto persistirem as condições que justificavam seu pagamento, reforçando juridicamente a tese defendida pelo Sintergs.
Com base nesse novo entendimento, o Governo do Estado revisou sua posição e passou a incluir as gratificações das funções especiais na parcela de irredutibilidade, assegurando aos servidores da SES a recomposição remuneratória retroativa.
Reconhecimento do trabalho sindical
Para o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, essa conquista demonstra o impacto da atuação técnica e independente do Sindicato:
“Essa vitória não aconteceu do dia para a noite. O Sintergs trabalhou em várias frentes – técnica, política e jurídica – para assegurar que os servidores não perdessem direitos já conquistados. Muitas vezes o nosso trabalho fica invisível para os associados. É silencioso, contínuo e fundamental. Hoje, mais esse resultado positivo (pagamento retroativo e a recomposição da irredutibilidade) mostra a importância de se ter um sindicato ativo, atuante e sem vínculos com partidos políticos. Nosso trabalho é pelo servidor”, afirmou.
O Sintergs orienta ainda os servidores que exercem ou exerceram funções especiais a protocolarem novo requerimento administrativo para garantir o correto reconhecimento de seus direitos.
“Com essa vitória, o Sintergs reafirma seu compromisso de atuar de forma firme e vigilante para garantir que os direitos dos servidores públicos de nível superior do Estado sejam integralmente respeitados”, concluiu a 2ª Vice-presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli.
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