Por descaso do Governo e decisão desfavorável no TJRS, Sintergs busca justiça no STF

Por descaso do Governo e decisão desfavorável no TJRS, Sintergs busca justiça no STF

Por descaso do Governo Eduardo Leite e decisão desfavorável no Tribunal de Justiça do RS (TJRS), o Sintergs busca agora justiça no Supremo Tribunal Federal (STF). O Sindicato ingressou, na última semana, com Recurso Extraordinário no STF para reverter o acórdão do TJRS que declarou inconstitucional o artigo 43 da Constituição Estadual, dispositivo que garante aos servidores da administração direta e indireta o atendimento gratuito de filhos e dependentes, de 0 a 6 anos, em creches e pré-escolas. A iniciativa reforça o compromisso do Sintergs com a defesa dos direitos sociais e com a luta por igualdade entre os servidores estaduais.

O tema chegou ao Judiciário por meio de um Mandado de Injunção Coletivo, impetrado pelo Sintergs e Sindispge, com assessoria do escritório José Japur Advogados, após anos de omissão do Poder Executivo em regulamentar o artigo 43.

Mesmo previsto na Constituição desde 1989, o direito nunca foi implementado para servidores do Executivo, ao contrário do que já ocorre em outros Poderes, como Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa, que garantem auxílio-creche a seus quadros.

“Estamos diante de um direito constitucional negado há décadas. Onde o Governo se omite, o Sintergs atua. Não vamos aceitar retrocessos, e levaremos essa luta até as instâncias necessárias para que os servidores e suas famílias recebam o que lhes é devido”, afirma o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

Entenda o caso

O Sintergs e o Sindispge protocalaram, em 25 de junho, Mandado de Injunção exigindo que o Governo do Estado regulamentasse imediatamente o artigo 43 da Constituição Estadual, garantindo o atendimento gratuito de crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas.

Além disso, o pedido solicita que, enquanto não houver regulamentação, seja aplicado aos servidores do Executivo o auxílio-creche nos mesmos moldes já assegurados aos demais Poderes.

O objetivo central do Mandado de Injunção é:

  • Reconhecer a omissão legislativa do Executivo na regulamentação do art. 43;
  • Determinar a edição da norma regulamentadora em prazo razoável;
  • Enquanto houver omissão, garantir o pagamento do auxílio-creche como medida provisória.

Apesar da solidez constitucional do pedido, o Tribunal Pleno do TJRS decidiu, em 27 de outubro de 2025, declarar inconstitucional o artigo 43, argumentando que sua criação dependeria de iniciativa exclusiva do Governador, e que a Assembleia Constituinte Estadual não poderia ter instituído o direito de forma independente. Com isso, o TJRS sequer analisou o mérito sobre a omissão normativa e nem os pedidos de implementação do benefício.

Diante desse cenário, e considerando relevância social, institucional e constitucional do direito em disputa, o Sintergs ingressou com Recurso Extraordinário ao STF em 05 de dezembro de 2025, buscando reverter a decisão e restabelecer a validade do artigo 43.

Caso os requisitos de admissibilidade sejam reconhecidos, o STF poderá apreciar a matéria e reabrir o debate nacional sobre o direito à educação infantil dos filhos de servidores públicos estaduais.

O Sintergs seguirá acompanhando o processo, atuando técnica e politicamente para garantir justiça, respeito às normas constitucionais e igualdade entre os servidores públicos do Rio Grande do Sul.

O Sindicato reforça que o acesso à creche e pré-escola é mais do que um benefício funcional, trata-se de proteção social, desenvolvimento da primeira infância e promoção de dignidade às famílias trabalhadoras

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