Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Sintergs cobrará postura proativa do governo para reparar direitos
A sanção de uma nova legislação federal reacende a expectativa de milhares de servidores públicos em todo o país que tiveram direitos remuneratórios suspensos durante a pandemia da Covid-19. Publicada nesta terça-feira (13/01) no Diário Oficial da União, a lei sancionada autoriza o pagamento retroativo de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
A norma alcança servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que o respectivo ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e possua disponibilidade orçamentária. O texto tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada governo decida, por meio de lei própria, se fará ou não a recomposição dos direitos suspensos.
Para o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, a sanção da lei representa o reconhecimento de uma injustiça cometida contra os servidores públicos durante o período emergencial. Segundo ele, o Sindicato já se mobilizava juridicamente diante da suspensão da contagem de tempo para vantagens funcionais.
“Desde que saiu a decisão de suspender a contagem de tempo, já estávamos com estudos jurídicos em andamento para uma possível reversão pela via judicial, pois se tratava de uma enorme injustiça. Com a aprovação e a iniciativa do Congresso e do Governo Federal, foi possível poupar energias. Esperamos que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul siga esse exemplo e cumpra de imediato essa reparação. Seria muito positivo se todos os governos reconhecessem seus erros e facilitassem a vida dos servidores, recompondo seus direitos. Aqui no RS, temos o exemplo da contagem do tempo especial, cuja conversão o governo Eduardo Leite dificulta enormemente. Parece que o Palácio Piratini vê o servidor como inimigo. O governador Eduardo Leite poderia seguir essa linha e reconhecer os direitos retirados dos servidores públicos de nível superior, evitando gastos com ações judiciais e transtornos nas vidas das pessoas”, afirmou Varnier.
A lei que autoriza o pagamento retroativo de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, tem origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pelo Senado no final de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a tramitação, Arns ressaltou que a medida não cria novas despesas, uma vez que os valores já estariam previstos no orçamento, e que as restrições impostas pela Lei Complementar 173/2020, embora justificáveis no contexto da crise sanitária, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores.
Para o parlamentar, a nova legislação “restabelece o equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado pelos servidores, sem romper com a lógica da responsabilidade fiscal”. O texto final ampliou o alcance da norma ao substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, incluindo também empregados públicos contratados pelo regime da CLT.
O Sintergs acompanha atentamente os desdobramentos da lei e reforça que seguirá pressionando o Governo do Rio Grande do Sul para que a autorização federal se traduza, na prática, em recomposição de direitos, respeito aos servidores e valorização do serviço público.
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