Direitos suspensos na pandemia: Sintergs cobra do governador Eduardo Leite implementação de lei que autoriza pagamento retroativo

Direitos suspensos na pandemia: Sintergs cobra do governador Eduardo Leite implementação de lei que autoriza pagamento retroativo

O Sintergs encaminhou, nesta sexta-feira (23/01), reivindicação oficial ao governador Eduardo Leite cobrando a adoção imediata de providências para a implementação da autorização conferida pela Lei Complementar nº 226/2026. A norma alterou a Lei Complementar nº 173/2020 e passou a permitir que estados e municípios editem legislação própria para autorizar o pagamento retroativo de direitos funcionais suspensos durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19.

A Lei Complementar nº 226/2026 prevê expressamente a possibilidade de recomposição de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitados os requisitos financeiros e orçamentários do ente federativo.

No documento encaminhado ao chefe do Executivo estadual, o Sintergs destaca que a alteração na legislação federal reconhece os efeitos prolongados e desproporcionais do regime de contenção imposto aos servidores públicos, especialmente àqueles que mantiveram a continuidade dos serviços públicos essenciais em um contexto de excepcionalidade extrema. No Rio Grande do Sul, além da crise sanitária, o período foi marcado por sucessivos episódios de calamidade pública, o que, segundo o sindicato, reforça a legitimidade jurídica e a justiça material da recomposição dos direitos suspensos.

A entidade ressalta ainda que a nova lei não determina a implementação automática da medida, exigindo a edição de legislação específica pelo Estado, o que torna indispensável a iniciativa do governador para que a autorização federal produza efeitos concretos. O Sintergs reivindica que a proposta normativa contemple também os servidores que se aposentaram entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, evitando prejuízos decorrentes da mudança de status funcional durante o período de vedação.

Para o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, o momento exige uma postura proativa do Governo do Estado. “A nova lei reconhece uma injustiça cometida contra os servidores que mantiveram o funcionamento do Estado em um dos períodos mais difíceis da nossa história, e cabe agora ao governo transformar essa autorização em reparação concreta, evitando novos prejuízos e a judicialização do tema”, afirmou.

O Sindicato destaca que a medida pleiteada encontra amparo nos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da razoabilidade, da valorização do servidor público e da eficiência administrativa, além de contribuir para a recomposição parcial de perdas funcionais decorrentes de um regime excepcional já superado. O Sintergs informou, por fim, que permanece à disposição para o diálogo técnico e político e para colaborar na construção da proposta legislativa necessária à efetivação dos direitos dos servidores públicos estaduais.

Confira a íntegra do ofício protocolado

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