Sintergs volta a cobrar do Governo do Estado reenquadramento de servidores extranumerários
Sindicato deve ingressar com ação judicial caso Governo não corrija a injustiça.
O Sintergs voltou a cobrar oficialmente do Governo do Estado o reenquadramento exclusivamente para fins remuneratórios dos servidores extranumerários conforme determina a Lei nº 16.165/2024, com a redação dada pela Lei nº 16.181/2024.
A nova manifestação do Sindicato, oficializada nesta sexta-feira (16/01), reitera integralmente o pedido já formulado no Ofício nº 092/2025, entregue pessoalmente à Casa Civil em outubro de 2025, durante reunião com a presença de diretores do Sintergs. Passados meses desde a entrega do documento, a entidade sindical denuncia que não houve qualquer resposta formal do governo, o que tem aprofundado a insegurança jurídica e a apreensão entre os servidores atingidos pela norma. O Sindicato estuda ingressar com ação judicial caso Governo não corrija a injustiça.
De acordo com o Sintergs, o parágrafo único do artigo 107 da Lei nº 16.165/2024 é claro ao assegurar aos servidores extranumerários a aplicação do regime de subsídio, desde que exista correspondência objetiva entre a especialidade profissional exercida e as carreiras reestruturadas pela lei, independentemente da ocupação de cargo efetivo.
A vinculação prevista é exclusivamente remuneratória, tendo como referência o subsídio do nível I, grau A, do cargo paradigma correspondente à especialidade profissional.
Apesar da clareza do texto legal, o Sindicato tem recebido relatos frequentes de servidores extranumerários que seguem sendo remunerados pelo regime anterior. A justificativa apresentada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), que restringe a aplicação do subsídio apenas aos cargos efetivos reestruturados, é considerada pelo Sintergs incompatível com a lei e com seus objetivos, além de violar princípios constitucionais como a legalidade, a isonomia e a segurança jurídica.
Perda remuneratória
Para exemplificar o problema, o sindicato cita o caso de um servidor extranumerário médico-veterinário, que sempre exerceu atribuições próprias da especialidade junto à Secretaria da Agricultura e que, até 31 de dezembro de 2024, mantinha correspondência remuneratória com médicos-veterinários efetivos da mesma pasta.
Mesmo assim, o pedido de reenquadramento remuneratório foi indeferido pela SPGG, em decisão que, segundo o Sintergs, desconsidera a trajetória funcional e a correspondência profissional expressamente reconhecida pela legislação.
A controvérsia também ficou evidenciada em processo administrativo da Secretaria Estadual da Saúde, que realizou levantamento detalhado das especialidades profissionais de 255 servidores aposentados extranumerários com direito à paridade, justamente para viabilizar a aplicação do parágrafo único do artigo 107. A solicitação, no entanto, foi igualmente indeferida pela SPGG, revelando interpretações divergentes dentro da própria administração estadual.
Diante desse cenário, o Sintergs defende a necessidade de encaminhamento do tema à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para que seja fixada uma interpretação oficial sobre o alcance do dispositivo legal, garantindo tratamento isonômico aos servidores e o efetivo cumprimento da lei. Para a 2º Vice-Presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli, a situação é inaceitável.
“A lei é clara ao assegurar aos servidores extranumerários, que comprovem correspondência de especialidade profissional, o direito ao regime de subsídio. O que estamos vendo é uma interpretação restritiva que não está prevista no texto legal e que gera desigualdade e insegurança jurídica. O governo precisa corrigir isso com urgência”, afirmou.
O 1º vice-presidente do Sintergs, Danilo Krause, reforça que a entidade seguirá atuando firmemente para garantir o direito dos servidores. “O Artigo 107 diz claramente: ‘estendem-se aos inativos com direito à paridade, bem como a titulação adquirida enquanto o servidor estava ativo. Não se trata de criar novos direitos, mas de fazer valer o que já está assegurado em lei. Há servidores com a mesma formação, as mesmas atribuições e a mesma trajetória funcional sendo tratados de forma diferente. Isso fere a isonomia e precisa ser resolvido com uma posição clara da PGE”, destacou.
Ainda segundo o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, o Sindicato reafirma sua disposição para o diálogo institucional, mas exige providências imediatas do Governo do Estado. “Essa lei precisa ser corrigida com urgência. Ela já causou inúmeros transtornos e prejuízos aos servidores, tanto pela sua natureza quanto pela forma autoritária e pelas intenções explícitas do governo. A cada nova interpretação, o ataque aos direitos dos servidores se aprofunda. Trata-se de uma maldade que parece interminável. O Sintergs seguirá mobilizado e atuante até o restabelecimento integral dos nossos direitos e a superação definitiva dessa injustiça”, conclui.
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