Ação Civil Pública busca impedir perdas remuneratórias de servidores associados ao Sintergs
Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Sul foi ajuizada pelo Sintergs. Protocolada nesta terça-feira (24/02), a ação tem por objetivo resguardar a parcela de irredutibilidade dos servidores associados do Sintergs diante das reduções implementadas após a implantação do adicional de penosidade, nos termos da Lei nº 16.165/2024.
A ação foi distribuída sob o nº 5040733-50.2026.8.21.0001 e tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.
Segundo o Sintergs, após a implantação do adicional de penosidade, o Estado passou a reduzir ou compensar valores da parcela de irredutibilidade, prática que o Sindicato considera ilegal e contrária ao próprio texto da lei.
“O que está em jogo é o respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. O servidor já está perdendo o poder aquisitivo por conta da falta de reposição das perdas inflacionárias e, o governo, para agravar essa situação aplica um golpe no funcionalismo para fazer caixa em cima da remuneração dos servidores públicos. Uma postura inaceitável. Vamos até as últimas consequências para garantir que nenhum associado do Sintergs tenha reduções salariais indevidas e suspeitas”, afirma o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.
Ao longo de todo o ano de 2025, o Sintergs acompanhou de perto a situação e prestou auxílio aos servidores associados na tentativa de solucionar o impasse pela via administrativa, com orientação, formulação de requerimentos e acompanhamento de expedientes individuais.
Contudo, tais providências não foram suficientes para interromper a prática de abatimento da parcela de irredutibilidade, o que levou ao ajuizamento da ação judicial como medida necessária para cessar a continuidade do prejuízo e assegurar a correta aplicação do art. 132 da Lei nº 16.165/2024.
Na ação, o Sindicato requer a medida liminar para que o Estado se abstenha imediatamente de reduzir, compensar ou suprimir, total ou parcialmente, a parcela de irredutibilidade em razão do pagamento do adicional de penosidade, bem como mantenha o pagamento integral da parcela completiva, conforme previsto no art. 132 da Lei nº 16.165/2024, até decisão final.
O processo seguirá agora para análise do pedido liminar. Nessa fase inicial, a magistrada apreciará a tutela de urgência, podendo, desde logo, decidir o requerimento ou determinar a prévia manifestação do Estado. Em caso de indeferimento, caberá recurso ao Tribunal de Justiça. Na sequência, o feito prosseguirá com as demais etapas processuais, incluindo a manifestação do réu, produção de provas, a eventual intervenção do Ministério Público e, ao final, o julgamento.
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