Sintergs denuncia irregularidades no teletrabalho da Secretaria da Saúde e aciona PGE-RS
O Sintergs protocolou uma denúncia institucional junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) apontando possíveis irregularidades na atuação do Comitê de Avaliação do Teletrabalho da Secretaria Estadual da Saúde (CAT/SES). A iniciativa busca garantir segurança jurídica e tratamento isonômico aos servidores atingidos por decisões consideradas indevidas pelo sindicato.
A denúncia tem como base a identificação de uma prática administrativa reiterada no âmbito da Secretaria da Saúde: o indeferimento de pedidos de adesão ao regime de teletrabalho por servidores que já concluíram o estágio probatório, sob a justificativa de ausência de publicação do ato de estabilidade no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o Sintergs, a exigência não encontra respaldo no Decreto Estadual nº 56.536/2022, que regulamenta o teletrabalho no serviço público estadual, nem na Portaria SES nº 564/2022, que define as atribuições do próprio comitê. Para a entidade, o CAT/SES estaria extrapolando suas competências ao impor condicionantes não previstas em norma.
A situação se agrava, segundo o Sindicato, pelo fato de a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) já ter se manifestado formalmente, por meio do Ofício nº 144/2026, esclarecendo que a publicação da estabilidade funcional não é requisito para a adesão ao teletrabalho, por se tratar de matéria distinta.
Mesmo diante desse posicionamento, o comitê teria mantido o entendimento restritivo, o que motivou o Sintergs a reforçar a contestação e, agora, formalizar a denúncia junto à PGE-RS. Para a 2ª vice-presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli, a medida é necessária para corrigir distorções e evitar prejuízos aos servidores.
“Estamos diante de uma prática administrativa sem amparo legal, que penaliza trabalhadores por questões que não dependem deles e afronta diretamente os princípios da legalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica”, afirma.
O Sintergs sustenta que a exigência imposta transfere ao servidor a responsabilidade por eventuais atrasos administrativos na publicação do ato de estabilidade, criando um obstáculo indevido ao exercício do direito ao teletrabalho. Além disso, aponta que a prática gera tratamento desigual entre servidores em situações equivalentes e pode ampliar a judicialização de demandas.
No documento encaminhado à PGE-RS, o Sintergs solicita a emissão de orientação jurídica uniforme sobre o tema, o reconhecimento da ilegalidade da exigência, a suspensão imediata da prática adotada pelo CAT/SES e a revisão dos pedidos de teletrabalho indeferidos com base nesse critério.
A entidade também requer a apuração de eventual extrapolação de competência por parte do comitê e a uniformização do entendimento administrativo em todo o âmbito estadual, de forma a assegurar previsibilidade e coerência nas decisões.
O Sintergs destaca que permanece aberto ao diálogo institucional e aguarda uma manifestação da Procuradoria-Geral do Estado que possa solucionar a questão e resguardar os direitos dos servidores representados.
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