Sintergs ingressará com embargos de declaração após publicação de acórdão para garantir direitos integrais dos servidores
Recurso busca sanar omissões na decisão do TJRS, resguardar a situação de quem não possui parcela de irredutibilidade, esclarecer os critérios de reajuste e definir a forma de restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço.
Após a publicação oficial do acórdão pelo TJRS, ocorrida na última sexta-feira (11/09), a assessoria jurídica do Sintergs ingressará com embargos de declaração contra o acórdão elaborado a partir do voto divergente do desembargador Francesco Conti no Órgão Especial. A discussão refere-se as distorções da Lei Estadual nº 16.165/2024, que reestruturou as carreiras do Executivo e instituiu o regime de subsídio. O objetivo é resguardar também os adicionais por tempo de serviço de quem não possui parcela de irredutibilidade, esclarecer os critérios de reajuste e definir a forma de restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço.
Embora o TJRS tenha reconhecido parcialmente a tese do Sintergs ao vedar a absorção das vantagens temporais acumuladas (como avanços e adicionais por tempo de serviço) por futuros reajustes do subsídio, o Sindicato identificou lacunas importantes que precisam de enfrentamento jurídico imediato.
Os embargos de declaração focarão em três pontos centrais:
- Servidores sem Parcela de Irredutibilidade: a situação daqueles servidores que recebiam Adicionais por Tempo de Serviço (ATS), mas não passaram a receber a parcela de irredutibilidade ao serem enquadrados na nova tabela de subsídios, ficando sem a devida compensação ou preservação dessa verba autônoma;
- Critérios de Reajuste: a definição clara dos índices e das metodologias aplicáveis para a atualização dos valores referentes aos adicionais;
- Forma de Restabelecimento: o regramento exato de como e quando estes adicionais por tempo de serviço serão restabelecidos no contracheque da categoria.
O presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, destaca a atuação incansável da entidade, em defender direitos e buscar alternativas para amenizar ou reverter perdas.
“O reconhecimento parcial pelo Tribunal de Justiça foi um passo relevante, mas entendemos que há incoerências que podem gerar distorções e desigualdades na implantação dessa decisão. Por isso ingressamos com estes embargos. Nossa ideia com esta medida é contemplar todos que possuíam vantagens e adicionais por tempo de serviço. Acreditamos na competência do nosso jurídico e na coerência dos julgadores,” salienta.
Entenda o julgamento e os pontos do acórdão
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5072310-98.2026.8.21.7000), prevaleceu o voto divergente do Desembargador Francesco Conti, que conferiu interpretação conforme artigo 132, caput, da Lei nº 16.165/2024. A decisão fixou o entendimento de que os adicionais decorrentes do tempo de serviço têm natureza de direito adquirido e não podem ser desidratados ou extintos pela absorção progressiva por reajustes setoriais da tabela de subsídios.
Pelo entendimento do acórdão, a parcela de irredutibilidade, no montante referente às vantagens temporais, deve ser reajustada pelos índices de revisão geral anual do funcionalismo estadual.
Contudo, a omissão quanto ao grupo de servidores que teve os adicionais suprimidos no momento da transição para o subsídio sem a formação de parcela de irredutibilidade motivou a nova intervenção do Sintergs.
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