Sintergs ingressará com embargos de declaração após publicação de acórdão para garantir direitos integrais dos servidores

Sintergs ingressará com embargos de declaração após publicação de acórdão para garantir direitos integrais dos servidores

Recurso busca sanar omissões na decisão do TJRS, resguardar a situação de quem não possui parcela de irredutibilidade, esclarecer os critérios de reajuste e definir a forma de restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço.

Após a publicação oficial do acórdão pelo TJRS, ocorrida na última sexta-feira (11/09), a assessoria jurídica do Sintergs ingressará com embargos de declaração contra o acórdão elaborado a partir do voto divergente do desembargador Francesco Conti no Órgão Especial. A discussão refere-se as distorções da Lei Estadual nº 16.165/2024, que reestruturou as carreiras do Executivo e instituiu o regime de subsídio. O objetivo é resguardar também os adicionais por tempo de serviço de quem não possui parcela de irredutibilidade, esclarecer os critérios de reajuste e definir a forma de restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço.

Embora o TJRS tenha reconhecido parcialmente a tese do Sintergs ao vedar a absorção das vantagens temporais acumuladas (como avanços e adicionais por tempo de serviço) por futuros reajustes do subsídio, o Sindicato identificou lacunas importantes que precisam de enfrentamento jurídico imediato.

Os embargos de declaração focarão em três pontos centrais:

  1. Servidores sem Parcela de Irredutibilidade: a situação daqueles servidores que recebiam Adicionais por Tempo de Serviço (ATS), mas não passaram a receber a parcela de irredutibilidade ao serem enquadrados na nova tabela de subsídios, ficando sem a devida compensação ou preservação dessa verba autônoma;
  2. Critérios de Reajuste: a definição clara dos índices e das metodologias aplicáveis para a atualização dos valores referentes aos adicionais;
  3. Forma de Restabelecimento: o regramento exato de como e quando estes adicionais por tempo de serviço serão restabelecidos no contracheque da categoria.

O presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, destaca a atuação incansável da entidade, em defender direitos e buscar alternativas para amenizar ou reverter perdas.

“O reconhecimento parcial pelo Tribunal de Justiça foi um passo relevante, mas entendemos que há incoerências que podem gerar distorções e desigualdades na implantação dessa decisão. Por isso ingressamos com estes embargos. Nossa ideia com esta medida é contemplar todos que possuíam vantagens e adicionais por tempo de serviço. Acreditamos na competência do nosso jurídico e na coerência dos julgadores,” salienta.

Entenda o julgamento e os pontos do acórdão

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5072310-98.2026.8.21.7000), prevaleceu o voto divergente do Desembargador Francesco Conti, que conferiu interpretação conforme artigo 132, caput, da Lei nº 16.165/2024. A decisão fixou o entendimento de que os adicionais decorrentes do tempo de serviço têm natureza de direito adquirido e não podem ser desidratados ou extintos pela absorção progressiva por reajustes setoriais da tabela de subsídios.

Pelo entendimento do acórdão, a parcela de irredutibilidade, no montante referente às vantagens temporais, deve ser reajustada pelos índices de revisão geral anual do funcionalismo estadual.

Contudo, a omissão quanto ao grupo de servidores que teve os adicionais suprimidos no momento da transição para o subsídio sem a formação de parcela de irredutibilidade motivou a nova intervenção do Sintergs.

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