Sintergs convoca associados para ingressarem com ação por dano moral contra atraso nos salários
O Sintergs está disponibilizando a todos os seus associados, por meio da sua assessoria jurídica, apoio técnico para o ingresso de ações individuais indenizatórias contra o Estado do Rio Grande do Sul por danos morais no pagamento de salários com atraso.
No dia 21 de março, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu, por oito votos a quatro, que a política de parcelamento adotada há 39 meses na gestão de José Ivo Sartori (MDB), e mantida pelo governador Eduardo Leite (PSDB), gera danos morais aos servidores públicos – e que por isso cabe indenização em dinheiro.
A decisão do TJ fixou jurisprudência para que os juízes concedam a indenização e dispensem os servidores de apresentarem material comprobatório de prejuízo decorrente dos sucessivos atrasos no pagamento dos salários. Na prática, segundo a assessoria jurídica do Sintergs, a simples apresentação do pedido de indenização habilita o servidor a recebê-la.
Em outubro de 2018, o Sintergs ingressou com uma ação indenizatória coletiva para cobrar a indenização do Estado, mas o processo ainda aguarda sentença por parte da Justiça. Em caso de decisão favorável, a indenização beneficiará todos os associados.
O associado pode optar por aguardar o julgamento da ação coletiva e só ingressar no processo na fase de execução ou ingressar desde logo com a ação individual de conhecimento para posteriormente, pedir a execução. Junto com a ação por danos morais, os associados devem ingressar também com pedido de pagamento de juros e correção monetária sobre os valores que ficaram em atraso. O pagamento de juros não faz parte da ação coletiva, ou seja, quem quiser receber correção pelos valores atrasados terá de mover ação individual contra o Estado.
Para ingressar com as ações, os associados devem entrar em contato com o Sintergs pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone ( 51) 3025-0011 (horário comercial). Os documentos abaixo relacionados devem ser entregues na sede do Sintergs (rua José de Alencar, 1089) ou pelos Correios.
Documentos necessários para ingressar com a ação:
• Cópia do documento de identificação
• Cópia do comprovante de endereço
• Número da identidade funcional
• Senha de acesso do Portal RHE
• Contrato e Procurações (Solicitar por e-mail)
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