Sintergs informa sobre procedimentos necessários para suspensão de consignados

Sintergs informa sobre procedimentos necessários para suspensão de consignados

O Sintergs vem a público informar à categoria sobre os procedimentos em relação à decisão judicial que suspendeu os descontos dos empréstimos consignados por pelo menos 90 dias, devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, tem caráter liminar.

  1. A decisão vale apenas para os associados do Sintergs?

Sim. No dia 04/05, o TJRS alterou a decisão de primeira instância para apenas os FILIADOS e não mais ao representados.

  1. A decisão vale para servidores de outros poderes?

O juiz responsável pela liminar, na sua sentença, abriu a possibilidade de que outros sindicatos se agreguem à determinação como litisconsorte – uma espécie de associação à causa. Dessa forma, é possível pedir inclusão no processo. Nesse caso, é necessário solicitar formalmente ao juiz que estenda a decisão à sua base de representação.

  1. Como proceder para obter a suspensão?

Na sua decisão, o juiz determinou a intimação automática do Banrisul – ou seja, a própria sentença serve como intimação. Por garantia, a assessoria jurídica do Sintergs já intimou o banco e colocou à disposição da categoria – associados ou não – a sentença com a intimação aceita pelo Banrisul. O Sintergs recomenda que os interessados solicitem cópia dessa sentença pelo email [email protected] e se dirijam à sua agência para proceder à suspensão dos descontos.

  1. Quem já refinanciou o contrato, como fica?

Vale a última decisão judicial, que é pela suspensão dos descontos sem cobrança de juro de qualquer espécie. A assessoria jurídica do Sintergs recomenda que os interessados entrem em contato com a gerência de sua conta para expor a nova situação, incluindo a sentença.

  1. A decisão vale para outros bancos?

Não. Vale apenas para os empréstimos consignados do Banrisul. Para estender os efeitos da decisão a outras instituições financeiras, é necessária uma nova ação judicial.

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