Após Governo suspender gratificação de insalubridade de mais de 700 servidores da Saúde, SINTERGS estuda medidas para reverter decisão

Após Governo suspender gratificação de insalubridade de mais de 700 servidores da Saúde, SINTERGS estuda medidas para reverter decisão

Sem qualquer aviso prévio, o Governo do Estado publicou uma série de atos, cortando a gratificação de insalubridade de 726 servidores públicos ligados à Secretaria Estadual da Saúde (SES) que estiveram na linha de frente do enfrentamento ao COVID-19 e na assistência direta aos atingidos pelas catástrofes climáticas que recentemente atingiram o RS. O corte nas gratificações por insalubridade acarretam uma perda entre 30% a 40% do vencimento dos servidores.

Conforme levantamento do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Estado (SINTERGS), foram atingidos servidores estaduais da Secretaria de Saúde lotados no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), na Divisão de Vigilância Sanitária, Divisão de Vigilância Epidemiológica, Divisão de Vigilância Ambiental, Divisão de Apoio Técnico, Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador – que fazem parte do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) -, além dos servidores vinculados às Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS).

A medida que revogou o recebimento das gratificações foi publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira (02/01).

“Assim que tomamos conhecimento dessa medida do Governo do Estado, que prejudica os servidores públicos de forma direta, imediata e sem qualquer justificativa, passamos a estudar estratégias para buscar reverter esse cenário, como forma de sustar os efeitos dos atos que suspenderam a gratificação de insalubridade”, destaca Priscilla Lunardelli, 2° Vice-presidente do Sintergs.

Orientações

O SINTERGS orienta que os servidores apresentem o pedido de reconsideração, preenchendo o formulário disponibilizado pela Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), trazendo informações relacionadas à exposição aos agentes insalubres, no prazo de 30 dias corridos, a contar de 02/01/2024.

Os servidores podem se utilizar das informações técnicas indicadas nos laudos que concederam a gratificação da insalubridade.

Ainda, se tiverem, os servidores podem protocolar documentos que demonstrem o contato com os agentes insalubres durante o desempenho das atividades funcionais.

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