ATENÇÃO ASSOCIADOS! Pagamento de auxílio-refeição nas férias ainda depende de decisão final; Sintergs orienta cautela aos associados
Apesar da Turma de Uniformização da Fazenda Pública ter firmado entendimento favorável aos servidores públicos estaduais quanto ao direito ao pagamento do auxílio-refeição durante o período de férias e à inclusão do benefício na base de cálculo do terço constitucional de férias, a decisão, ainda não é definitiva, pois o processo ainda não transitou em julgado.
A decisão, proferida em novembro de 2025, atende diretamente a associados do Sintergs. Mas, em que pese o resultado favorável, a decisão ainda não é definitiva, pois o Governo do Estado interpôs embargos de declaração, recurso utilizado para sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erro material na decisão judicial. Por isso, o processo segue em tramitação e ainda depende do julgamento desse recurso.
Além disso, mesmo após essa etapa, ainda existe a possibilidade de recursos aos tribunais superiores. Dessa forma, enquanto não houver o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, dificilmente o Estado deverá cumprir a decisão de forma ampla para todos os servidores.
Diante desse cenário, o Sintergs orienta cautela aos seus associados. O Sindicato alerta que advogados sem vínculo com a entidade estão oferecendo o ingresso imediato de ações judiciais sobre o tema, mesmo sem a conclusão definitiva do processo. Diante das respostas recusadas do Governo do RS, o Sintergs orienta os associados a manter em guarda pessoal o processo negado que futuramente poderá ser utilizado.
Enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, ainda não há garantia de implementação geral do benefício. Após a conclusão definitiva da ação e a consolidação da jurisprudência, o Sintergs terá mais condições de cobrar do Estado a implementação do pagamento do auxílio-refeição nas férias para todos os seus associados.
Entenda o caso
O entendimento foi firmado no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 5004672-33.2024.8.21.9000. Na decisão, os magistrados reconheceram que o período de férias é considerado, pela legislação, como tempo de efetivo exercício.
Com base nesse entendimento, concluiu-se que o servidor deve receber sua remuneração integral durante as férias, incluindo parcelas pagas de forma habitual, como o auxílio-refeição.
O julgamento também estabeleceu que, uma vez confirmado o direito, os servidores poderão receber valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, atualizados pelo IPCA-E e acrescidos de juros. A partir de 9 de dezembro de 2021, passa a ser aplicada apenas a Taxa Selic para correção monetária e compensação da mora.
O julgamento analisou a situação de três servidores públicos específicos. No entanto, por se tratar de um processo de uniformização de entendimento, a decisão estabelece um precedente que deverá orientar o julgamento de todos os demais processos que tratem do pagamento do auxílio-refeição durante as férias e da inclusão do benefício no cálculo do terço constitucional de férias.
O Sindicato reforça que acompanha de perto todo o andamento do processo por meio de sua assessoria jurídica e orientará os servidores no momento adequado sobre as medidas a serem adotadas.
Alerta aos associados
O Sintergs recomenda que seus associados não tomem medidas individuais ou precipitadas neste momento. Todas as orientações oficiais serão divulgadas pelo Sindicato quando houver decisão final da Justiça.
A entidade também alerta que propostas de ações judiciais feitas por terceiros, sem vínculo com o Sintergs, podem gerar riscos jurídicos e financeiros aos servidores.
O Sintergs segue atento e firme na defesa dos direitos dos servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul e manterá seus associados informados sobre qualquer novidade relacionada ao tema.
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